Renegociação do Fies para estudantes inadimplentes: confira as regras e o procedimento
[Foto: Divulgação] [Texto: Caixa Econômica Federal]
“São condições especiais para renegociar contratos de FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) com mais de 90 dias de atraso e que tenham sido contratados até 31/12/2017.
A Renegociação segue os critérios estabelecidos pela Medida Provisória 1.090/2021 de 30/12/2021, regulamentada pela Resolução CG-FIES nº 049/2022 de 10/02/2022.
Para fazer a simulação da renegociação de seu contrato FIES, você deve acessar o endereço www.sifesweb.caixa.gov.br e clicar no menu “Contrato FIES” > “Renegociação 2022”. A simulação está disponível em dias uteis, no horário de 09h às 19h.
Fique atento, você poderá realizar a adesão à renegociação de 07/03/2022 a 31/08/2022.
Confira abaixo as condições.
Requisitos para renegociar o Fies
- Ter contratado o FIES até 31/12/2017
- Estar inadimplente há mais de 90 dias no dia 30/12/2021
- Estar com o contrato na fase de amortização
Condições para contratos com mais de 90 e até 360 dias de atraso em 30/12/2021
Você pode optar por:
Pagamento à vista:
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal
Pagamento Parcelado:
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.
Condições para contratos com mais de 360 dias de atraso em 30/12/2021
Para estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso.
Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
Pagamento parcelado (até 150 parcelas):
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes.
Os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00.
Para estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:
Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas:
Desconto de 86,5% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso.
Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
Pagamento parcelado (até 150 parcelas):
Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes.
As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.
Cartilha Renegociação FIES
Clique aqui para acessar a Cartilha“
Fonte: Caixa Econômica Federal