Reforma Tributária: Entenda as novas regras para tributos sobre consumo no Brasil
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AN]
Foi sancionada nesta quinta-feira (16/01) a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, reorganizando os tributos e estabelecendo uma transição gradual para o novo sistema até 2033. A medida, segundo o governo, visa simplificar a cobrança de impostos e evitar a cumulatividade tributária, substituindo os cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual.
A regulamentação da reforma tributária apresenta mudanças significativas na estrutura de impostos sobre consumo no Brasil, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacou a importância da regulamentação e da democracia no país: “O que está aprovado hoje, num regime democrático, era humanamente impossível aprovar. Quando você tem um regime autoritário, que você tem uma imprensa castrada, um sindicalismo castrado, que você tem uma sociedade aprisionada pela censura, você pode fazer qualquer coisa. Fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e com empresários podendo dizer o que quiser demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta terra”, afirmou.
Principais pontos da nova legislação:
IBS e CBS:
- IBS: Tributo compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, destinado a unificar ICMS e ISS.
- CBS: De competência exclusiva da União, substituindo PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI.
- Ambos seguem o princípio da não-cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos das operações anteriores nas posteriores.
Cesta básica:
Os alimentos considerados essenciais para a cesta básica nacional terão isenção total de impostos, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
Redução de alíquotas:
Setores e serviços estratégicos terão regimes diferenciados com alíquotas reduzidas, incluindo: profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Imposto Seletivo (IS):
O IS será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e cigarros, enquanto medicamentos terão redução tributária.
Cashback para famílias de baixa renda:
A devolução de parte dos tributos recolhidos (cashback) beneficiará famílias inscritas no CadÚnico. O objetivo é mitigar o impacto regressivo da tributação sobre itens essenciais, como água, energia e gás de cozinha.
Split Payment:
Inovação que simplifica o recolhimento de impostos diretamente no momento da compra. O valor pago pelo consumidor será automaticamente dividido entre tributos e o vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual pelo lojista.
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio:
A legislação assegura o regime tributário especial à Zona Franca de Manaus e prevê benefícios específicos às Áreas de Livre Comércio, respeitando a Constituição.
Administração tributária:
A administração do IBS e da CBS será coordenada pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União, que deverão harmonizar normas e obrigações tributárias. Está prevista uma avaliação quinquenal para verificar a eficiência e os resultados das novas regras.
*Com informações de Palácio do Planalto