
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil apresentou, na quarta-feira (12), as normas para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17) e se estende até o dia 30 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir desta quinta-feira (13).
A declaração pré-preenchida começará a ser implementada no dia 17, com dados sobre rendimentos e pagamentos, sendo concluída em 1º de abril. As restituições seguirão um cronograma de cinco lotes, com o primeiro pagamento previsto para 30 de maio e o último para 30 de setembro. As regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
As novidades foram detalhadas em coletiva de imprensa no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), com a participação de representantes da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Entre as mudanças destacadas para este ano está a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega. Com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90), ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 (antes R$ 153.199,50). Estão isentos os contribuintes que receberam até dois salários-mínimos mensais em 2024, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Também passam a ser obrigados a declarar os contribuintes que optaram por atualizar o valor de seus imóveis declarados com base no valor de mercado, com tributação definitiva de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024. Além disso, a Lei nº 14.754/2023 impõe a obrigatoriedade de declaração para quem manteve ativos no exterior sob o Regime de Transparência Fiscal ou possuía, até 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por legislação estrangeira.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025 — um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior. A recomendação é que os contribuintes organizem a documentação com antecedência, evitando atrasos que podem resultar em multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
A declaração poderá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), que poderá ser acessado por celulares, tablets e navegadores a partir de 1º de abril, mediante autenticação na plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata).
Segundo Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o futuro da declaração está no sistema “Meu Imposto de Renda”, que foi aprimorado com novas tecnologias, oferecendo maior segurança e autonomia para atualizações pela própria Receita.
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca, explicou que o MIR passou a ser parametrizável, permitindo à Receita adaptar regras e telas sem a necessidade de suporte técnico adicional. A medida promete agilidade e economia de recursos.
Entre outras mudanças anunciadas, estão a exclusão de campos como título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior, no caso da versão online. Também foram incluídos seis novos códigos na ficha de bens e direitos, e 13 descrições de bens foram ajustadas para facilitar o preenchimento.
A Receita espera que 57% das declarações deste ano sejam realizadas por meio da versão pré-preenchida, superando os 41,2% registrados no ano passado.
Com informações da Comunicação da Receita Federal.