Publicidade de conteúdos sexuais em espaços públicos é proibida no RJ
[Foto: RIchard Souza / AN]
Entrou em vigor a partir da segunda-feira (09/12), a Lei 10.613/247, que proíbe a divulgação e publicidade de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual em espaços e eventos públicos no estado do Rio de Janeiro. A medida, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), deputado Rodrigo Bacellar (União), e publicada no Diário Oficial do Legislativo.
A lei se aplica a eventos que recebam recursos ou subvenções públicas, além de estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. O descumprimento da norma acarretará uma multa de cinco mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 22.686,50), com possibilidade de aumento em caso de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos.
O autor da Lei, Andrezinho Ceciliano, destacou que a medida visa preservar os espaços públicos e proteger o desenvolvimento saudável de crianças e jovens. “Precisamos ser responsáveis com o conteúdo exposto em ambientes frequentados pelas famílias, garantindo que esses locais sejam seguros e livres de qualquer publicidade de cunho sexual”, afirmou.
De acordo com o texto, o executivo também poderá promover ações de conscientização e criar um canal para recebimento de denúncias sobre o descumprimento da lei. Vinícius Cozzolino, outro autor da norma, ressaltou a importância da medida para manter a “mínima moralidade” em locais públicos, garantindo ambientes familiares e adequados ao desenvolvimento do esporte e da cultura.
*Com informações de ALERJ