Cláudio Castro | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
O Partido Social Democrático (PSD) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7942) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trechos da Lei Complementar estadual 229/2026, que estabelece regras para a eleição indireta do governador e do vice-governador do Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância nos últimos dois anos do mandato. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
Principais pontos questionados pelo PSD
O partido argumenta que a legislação sancionada em 11 de março pelo governador Cláudio Castro (PL) invade a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral. A ADI também contesta a determinação de que a eleição indireta seja realizada por votação nominal e aberta pelos deputados estaduais, pois, segundo o PSD, isso fere o princípio do voto secreto, considerado essencial para garantir a legitimidade do processo eleitoral.
Outro ponto criticado é o prazo de descompatibilização de cargos e funções, definido pela lei em 24 horas antes do início da eleição indireta. A legenda sustenta que esse período curto pode permitir que agentes ainda vinculados à administração pública disputem o pleito em condições de desigualdade, utilizando influência política ou recursos do governo.
Cenário da dupla vacância
A situação de dupla vacância está prestes a ocorrer. O vice-governador Thiago Pampolha Gonçalves deixou o cargo no ano passado ao assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. O governador Cláudio Castro, por sua vez, é pré-candidato ao Senado Federal pelo PSD e terá de deixar o cargo até 4 de abril, caso confirme sua candidatura.
Com a saída de ambos, a lei prevê que a eleição do novo governador e vice será feita indiretamente pelos deputados estaduais, mas o partido questiona se a legislação garante igualdade de condições e respeito a princípios constitucionais.
Julgamento de Cláudio Castro no TSE
Além da ADI, o governador enfrenta julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo que pede a cassação de seu mandato por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 foi suspenso em 10 de março após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O julgamento será retomado em 24 de março.
Até o momento, o placar parcial está em 2 votos a favor da cassação, apresentados pela relatora, ministra Maria Isabel Galotti, e pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, que afirmou que se trata de uma “estrutura inegavelmente abusiva, com gravidade e finalidade eleitorais”.
Caso a maioria do tribunal confirme a cassação, Castro poderá ficar inelegível por oito anos, e novas eleições estaduais deverão ser convocadas. O julgamento também alcança outros envolvidos, como o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União).
Principais pontos da ação do PSD e situação do governo do RJ
- Ação no STF: PSD entrou com ADI 7942 contra trechos da Lei Complementar 229/2026, que regula a eleição indireta do governador e vice em caso de dupla vacância.
- Voto aberto: Lei determina votação nominal e aberta pelos deputados estaduais; PSD questiona, alegando violação do princípio do voto secreto.
- Prazo de descompatibilização: Candidatos devem se afastar de cargos e funções apenas 24 horas antes do pleito, o que pode gerar desigualdade no processo, segundo o partido.
- Dupla vacância: Vice-governador Thiago Pampolha já deixou o cargo; governador Cláudio Castro deixará até 4 de abril se confirmar candidatura ao Senado, criando cenário de dupla vacância.
- Julgamento no TSE: Processo que pede cassação do mandato de Castro por abuso de poder político e econômico está suspenso até 24 de março. Parcialmente, 2 votos favoráveis à cassação.
- Consequências: Caso a cassação seja confirmada, Castro poderá ficar inelegível por 8 anos e novas eleições estaduais serão convocadas.
Lei Complementar 229/26
A Lei Complementar 229/26 estabelece regras para a eleição indireta de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância nos últimos dois anos de mandato, situação que seria inédita no estado. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de março de 2026.
A medida regulamenta o Artigo 142 da Constituição Estadual, que prevê a necessidade de eleição indireta quando ambos os cargos ficam vagos. A lei foi elaborada pelo deputado Luiz Paulo (PSD) e discutida amplamente na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, contando inclusive com pareceres do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Entre as regras definidas, a eleição indireta deverá ser nominal, aberta e presencial, garantindo transparência no processo, já que os eleitores não votam diretamente, mas por meio de seus representantes eleitos. Os candidatos precisam se descompatibilizar de cargos públicos no Executivo apenas 24 horas antes da eleição, prazo que será observado para secretarias e funções estaduais.
A convocação da eleição deve ocorrer em até 48 horas após a vacância dos cargos, com a realização da sessão pública extraordinária no trigésimo dia após o evento. A Mesa Diretora da Alerj será responsável por conduzir a eleição, deliberar sobre impugnações e publicar a lista oficial das chapas inscritas, respeitando os prazos de cinco dias úteis para registro e 48 horas para contestação.
Podem concorrer cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, no pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido e com domicílio eleitoral no estado. As candidaturas devem ser apresentadas em chapas conjuntas, indicando governador e vice-governador, e respeitar regras de propaganda política limitadas à distribuição de propostas, plano de governo aos parlamentares e divulgação na internet sem impulsionamento pago.
A norma ainda prevê a possibilidade de dois turnos: no primeiro, vence a chapa que obtiver maioria absoluta; se não houver maioria, ocorre o segundo turno entre as duas mais votadas, com desempate favorecendo o candidato a governador mais idoso. A posse dos eleitos deve ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado.
A Lei Complementar 229/26 prevê, ainda, a supervisão da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj para regras complementares e a atuação do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) como fiscal da legalidade, garantindo que todas as disposições constitucionais e legais sejam observadas.