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Procon-RJ obtém decisão judicial contra a 123Milhas por descumprimento de contratos

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O Procon-RJ obteve uma decisão judicial favorável na tarde desta sexta-feira (25/08) que obriga a empresa 123 Milhas a respeitar os contratos firmados com os consumidores, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa havia anunciado, em 18/08, a suspensão da linha Promo para os consumidores com viagem marcada entre setembro e dezembro de 2023, oferecendo apenas a devolução do valor pago através de crédito em vouchers fracionados, o que não estava de acordo com os artigos 30 e 35 do CDC.

Após o Procon-RJ identificar mais de 1.000 reclamações de consumidores, foi instaurado um processo administrativo sancionatório e uma Ação Civil Pública para proteger os direitos dos consumidores e garantir o ressarcimento de prejuízos. A decisão judicial determina que a empresa cumpra o artigo 35 do CDC, permitindo que os consumidores escolham entre o cumprimento da oferta, a entrega de um serviço equivalente ou o reembolso integral do valor pago. Aqueles que aceitarem o crédito para uso no site da empresa devem receber o reembolso integral em um único voucher, sem data de validade. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores.

Além disso, a 123 Milhas deverá apresentar garantias de ressarcimento dos consumidores lesados dentro de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores e indisponibilidade do patrimônio da empresa e de seus sócios.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou a importância da decisão judicial para a proteção dos consumidores e incentivou aqueles que não tiveram seus direitos respeitados a procurarem o Procon-RJ para registrar suas reclamações. Os consumidores podem encontrar informações sobre os canais de atendimento no site www.procon.rj.gov.br.

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