EconomiaMinas Gerais

Procon-MG multa Droga Raia por exigência de CPF de consumidores

Compartilhe essa notícia!

[Foto: Richard Souza / GE]

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa no valor de R$ 8.497.500,00 contra a rede de farmácias Raia Drogasil S/A (Droga Raia). A penalidade foi motivada pela exigência do número de CPF dos consumidores no balcão de atendimento e no caixa de pagamento. A autuação ocorreu em quatro unidades da Droga Raia localizadas nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte.

A empresa alegou que a coleta do CPF serve para identificar o perfil do cliente e direcionar ofertas de benefícios, negando que o fornecimento do dado pessoal seja obrigatório para descontos ou promoções.

Entretanto, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor, considerou que a coleta sem o devido aviso representa uma grave ameaça à privacidade dos consumidores. Segundo ele, a prática expõe os clientes a riscos, como o vazamento de dados, que poderiam ser utilizados indevidamente por operadoras de planos de saúde ou seguradoras para negar coberturas ou indenizações.

“Imagine-se a hipótese em que um determinado consumidor, adquire, para seu genitor, remédios para pressão ou qualquer outra patologia. Havendo qualquer vazamento de dados, os registros de aquisição desses medicamentos, para terceira pessoa, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde para negar uma cobertura por “doença pré-existente não informada” ou mesmo seguradora negar a realização e uma apólice de seguro devida ou negar o pagamento de indenização pelo mesmo motivo”, destacou o promotor.

Durante o processo, o Procon-MG informou que ofereceu à empresa a possibilidade de firmar um compromisso de ajustamento de conduta ou uma transação administrativa, mas a proposta foi recusada.

O órgão constatou afronta ao artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, ao artigo 13, incisos XIII, do Decreto Federal nº 2.181/97 e ao artigo 11, incisos I e II, alíneas “a” e “g” da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).

*Com informações de MPMG

error: Não é possível copiar.