PREVI-RIO adota novo critério para data de recadastramento anual de aposentados e pensionistas
[Foto: Richard Souza / GE]
A PREVI-RIO implementou significativas alterações no processo de recadastramento anual de aposentados e pensionistas do FUNPREVI, conforme estabelecido pela Portaria nº 1059, publicada em 27 de dezembro de 2023. A principal mudança destaca-se na adoção da data de aniversário como critério para apresentação dos beneficiários, substituindo o antigo método baseado no final da matrícula. Contudo, relatos de aposentados que fazem aniversário em janeiro revelam desinformação por parte de funcionários de agência do Santander, onde é realizada a opção presencial do recadastramento.
De acordo com a portaria, a atualização cadastral deve ocorrer preferencialmente nas agências do Banco Santander ou de forma digital, via Portal Gov.br, utilizando o reconhecimento facial. Exceções são feitas para segurados inativos curatelados, que devem realizar o recadastramento diretamente na Central de Atendimento do PREVI-RIO.
O recadastramento presencial exige a apresentação dos documentos originais, incluindo documento de identidade válido em todo o território nacional e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o beneficiário não possa comparecer, há a opção de envio postal da documentação, com devidas comprovações de impossibilidade.
A portaria estabelece que o recadastramento deve ser realizado no mês de aniversário do segurado, seguindo os dias e horários de funcionamento das agências do Santander, para quem optar pela forma presencial. O não cumprimento do prazo resultará na suspensão do pagamento, sendo que a regularização só poderá ser feita no PREVI-RIO, e o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a prestação das informações necessárias.
É fundamental que qualquer alteração nos dados cadastrais seja comunicada ao PREVI-RIO, sob pena de suspensão dos pagamentos. A instituição reserva o direito de convocar segurados inativos ou pensionistas a qualquer momento para esclarecimentos adicionais.
Confira a seguir a portaria na íntegra: