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Prefeitura de São Paulo apreende motocicletas da 99Moto e Justiça mantém proibição do serviço na cidade

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[Fot: Ilustrativa / Richard Souza / GE]

Desde o início das operações do serviço de transporte de passageiros por motocicleta da empresa 99Moto, no último dia 15, até a manhã do dia 20 deste mês, a Prefeitura de São Paulo já apreendeu 143 motocicletas, sendo 20 somente na manhã da segunda-feira (20). As apreensões ocorreram em diversas regiões da capital: sete na Zona Sul, quatro na Zona Oeste, seis na Zona Leste e três na Zona Norte.

A administração municipal reforça que o transporte remunerado de passageiros por motocicleta via aplicativo é proibido pelo Decreto Municipal 62.144/2023, além de ser considerado clandestino pelas Leis Municipais 15.676/2012 e 16.344/2016, que determinam a necessidade de autorização para esse tipo de atividade. A proibição é embasada no aumento dos índices de sinistros e mortes envolvendo motociclistas na cidade.

De acordo com a prefeitura, o número de mortes por acidentes de moto cresceu 22% de janeiro a novembro de 2023, saltando de 350 óbitos para 427 no mesmo período de 2024, mesmo com medidas como a Faixa Azul e outras iniciativas de segurança viária. A frota de motocicletas em São Paulo também registrou um aumento significativo nos últimos anos, passando de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024, um crescimento de 35%.

Decisão da Justiça mantém proibição

Nesta segunda-feira (20), a Justiça de São Paulo decidiu que a empresa 99 não pode prestar o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na capital, reconhecendo a competência do município para legislar sobre o tema, conforme determina a Constituição Federal. A decisão autoriza a prefeitura a seguir com as fiscalizações e apreensões de veículos que estejam operando de forma irregular.

A 99 contestava uma decisão provisória da Justiça, que manteve a proibição do serviço, mas o pedido da empresa foi indeferido. A prefeitura destacou que a decisão representa uma vitória para o município e reafirma a validade do decreto municipal.

Posicionamento da empresa

Em nota, a 99 afirmou lamentar a decisão da Justiça e declarou que o serviço continuará operando, pois entende que a funcionalidade 99Moto não foi suspensa. A empresa alega que o transporte privado por motocicleta é respaldado pela Lei Federal nº 13.640/2018, que estabelece diretrizes para os serviços de aplicativos de mobilidade.

A 99 também informou que seguirá oferecendo apoio aos motociclistas parceiros, cobrindo os custos relacionados às apreensões realizadas pela prefeitura, além de ressarcir passageiros afetados pelas operações.

Atividade privada e regulamentação

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou, em nota, que o transporte de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos é uma atividade privada e legal, regulada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, e que as prefeituras podem regulamentar, mas não proibir o serviço.

A Amobitec destacou que há precedentes jurídicos favoráveis aos aplicativos em diversas cidades brasileiras e reforçou que continuará defendendo a operação da 99Moto no país.

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