PolíticaRio de Janeiro

Prefeito e vice eleitos em Búzios foram diplomados

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Na quinta-feira (19/12), a Justiça Eleitoral, realizou a cerimônia de diplomação do prefeito reeleito, Alexandre Martins (REPUBLICANOS), e do vice-prefeito eleito, Leandro da Rasa (REPUBLICANOS), juntamente com os vereadores eleitos para a legislatura 2025-2028. O evento contou com a presença de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além de familiares e apoiadores. A cerimônia de posse está agendada para o dia 1º de janeiro de 2025.

Alexandre Martins foi reeleito com 17.517 votos falou de seu compromisso com a população. “Reafirmo meu compromisso de seguir trabalhando pelo bem de nossa cidade, pelo futuro de nossos jovens e pelo fortalecimento da nossa economia”, afirmou o prefeito diplomado.

Leandro da Rasa, vice-prefeito eleito, também destacou seu compromisso com a cidade. “Vamos trabalhar muito por Búzios. Podem ter certeza de que honrarei este diploma e o compromisso que assumi com vocês”, disse.

Além de prefeito e vice, também foram diplomados os vereadores eleitos:

  • Raphael Braga
  • Josué
  • Toni Russo
  • José de Dj
  • Aurelio Barros
  • Victor Santos
  • Anderson Chaves
  • Jô da Saúde
  • Felipe Lopes

Diplomação

Realizado pela Justiça Eleitoral, o ato de diplomação confirma que um candidato ou candidata foi eleito(a) está apto(a) a assumir o cargo para o qual foi escolhido(a). Durante a cerimônia, os eleitos recebem diplomas assinados por autoridades competentes, de acordo com o cargo e a jurisdição eleitoral.

A responsabilidade pela diplomação de eleições municipais, é realizada pelas Juntas Eleitorais. O diploma oficial contém informações como o nome do candidato, a legenda partidária pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito e, no caso de suplentes, a respectiva classificação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outros dados podem ser incluídos, a critério da autoridade emissora.

Regras e exceções

Candidatos com registros indeferidos, mesmo que estejam com o caso sub judice, não podem ser diplomados. Contudo, quem obtém o diploma e está com recurso pendente de julgamento pelo TSE pode exercer plenamente o mandato até que haja decisão final. O Código Eleitoral estabelece o prazo de três dias após a diplomação para a apresentação de recurso contra a expedição do diploma, se necessário.

Desde 1996, o TSE permite que os diplomas sejam recebidos por procuradores, ampliando as possibilidades para candidatos impedidos de comparecer. Além disso, o juiz eleitoral pode alterar a data da diplomação em casos excepcionais, considerando a conveniência e a oportunidade.

*Com informações de TSE

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