Minas GeraisSegurança e Defesa Civil

Polícia Federal cumpre mandados na Operação Trapiche-FT para investigar financiamento de terrorismo

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[Foto: Ilustrativa]

A Polícia Federal executou, na última quinta-feira (8/8), mandados de prisão e busca e apreensão como parte da Operação Trapiche-FT, uma fase ampliada da Operação Trapiche, inicialmente deflagrada em 8 de novembro de 2023. A ação tem como objetivo coletar provas sobre o financiamento de atos de terrorismo.

As ordens judiciais, expedidas pela Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, incluem um mandado de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos nas cidades de Belo Horizonte, Uberlândia/MG, Contagem/MG, São Paulo/SP e Brasília/DF. Além disso, a Justiça Federal determinou o sequestro de valores, bloqueio de contas bancárias e a suspensão das atividades econômicas de diversas empresas.

Nesta fase da investigação, foi descoberto que o principal suspeito utilizou dados pessoais de imigrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade para abrir contas bancárias e empresas. Essas entidades foram usadas para movimentar recursos de origem ilícita.

As investigações indicam que as passagens aéreas de brasileiros recrutados para entrevistas no exterior, onde seriam selecionados por uma organização terrorista, foram financiadas com dinheiro proveniente do comércio ilegal de cigarros eletrônicos contrabandeados e vendidos em tabacarias no Brasil.

Parte dos recursos oriundos do contrabando foi transferida para contas bancárias de empresas de fachada, integradas em um esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro desvendado pela Operação Colossus, também conduzida pela Polícia Federal. Após múltiplas transferências entre essas contas, os fundos foram convertidos em criptoativos e enviados para carteiras ligadas a organizações terroristas.

Os envolvidos na Operação Trapiche-FT poderão ser acusados de crimes como contrabando, integração de organização terrorista, atos preparatórios de terrorismo, financiamento ao terrorismo e lavagem de dinheiro. As penas máximas para esses crimes, se somadas, podem alcançar 75 anos e 6 meses de reclusão.

Com informações da CG de Comunicação Social da PF.

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