Notas de R$100 e de R$50 | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
Estudantes participantes do programa Pé-de-Meia já podem consultar se a conta criada para o recebimento dos incentivos financeiros está disponível para movimentação por meio do Caixa Tem. A conta é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de solicitação por parte do estudante.
De acordo com as orientações divulgadas, o acesso à conta varia conforme a idade do beneficiário. Para estudantes com menos de 18 anos, é obrigatória a autorização de um responsável legal para que a movimentação dos valores seja liberada. Esse consentimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, no caso de pai ou mãe. Já outros responsáveis legais devem realizar o procedimento presencialmente em uma agência da Caixa.
Após a autorização, o estudante menor de idade passa a ter acesso normal à conta e pode movimentar os recursos disponíveis. Para auxiliar nesse processo, o Ministério da Educação disponibiliza um guia com orientações na seção “Sou responsável por um estudante”, dentro da página de perguntas frequentes do programa.
No caso de estudantes com 18 anos ou mais, a conta já é liberada automaticamente. Para utilizá-la, basta acessar o aplicativo com o CPF e cadastrar uma senha, permitindo a movimentação dos valores recebidos.
O programa Pé-de-Meia é voltado para estudantes do ensino médio da rede pública e tem como objetivo incentivar a permanência e a conclusão dos estudos. Para participar, é necessário atender a critérios específicos, como faixa etária e condições socioeconômicas.
Entre os requisitos, o estudante deve ter entre 14 e 24 anos, no caso do ensino médio regular, ou entre 19 e 24 anos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também é exigido que o aluno faça parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Outros critérios incluem possuir CPF regular e manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas. Para o ano de 2026, o Ministério da Educação informou que a verificação dos dados será realizada com base nas informações do CadÚnico registradas até a data-base de 7 de agosto.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivos financeiros aos estudantes que atendem às condições estabelecidas. A execução depende do envio de informações por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal, responsáveis pelas redes de ensino.
Além da consulta à conta, estudantes, responsáveis e gestores escolares podem esclarecer dúvidas por meio da página de perguntas frequentes do programa. O espaço reúne informações sobre critérios de participação, calendário de pagamentos, formas de acesso ao benefício e orientações sobre a movimentação dos valores.