[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 24 de março, a Lei Antifacção, um novo marco legal que busca fortalecer a capacidade do Estado brasileiro no combate às organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. O texto, que havia sido enviado pelo Governo ao parlamento em novembro de 2025 e aprovado pelo Legislativo em fevereiro, estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para lideranças e membros de facções ultraviolentas.
A nova legislação foca na asfixia financeira, logística e material das estruturas criminosas. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, a lei representa um avanço ao incorporar mecanismos eficazes de resposta: “O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, afirmou.
O conceito de “Domínio Social Estruturado”
A lei introduz a tipificação de “domínio social estruturado”. Esta categoria pune condutas graves praticadas por grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços essenciais.
Sob este novo regime, passam a ser punidas com 20 a 40 anos de prisão condutas como:
- Uso de barricadas e obstáculos para obstruir a ação policial;
- Ataques a instituições financeiras, carros-fortes e presídios;
- Controle de atividades econômicas e comerciais mediante coação;
- Sabotagem de infraestruturas essenciais como portos, aeroportos, hospitais e redes de energia.
Rigor penal e restrição de benefícios
A Lei Antifacção retira benefícios históricos de lideranças conectadas a esses crimes. A partir de agora, esses réus deixam de ter direito a:
- Anistia e indulto;
- Fiança ou liberdade condicional.
Além disso, a progressão de pena torna-se muito mais restrita, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. As lideranças deverão cumprir a pena ou prisão preventiva obrigatoriamente em presídios de segurança máxima.
Asfixia financeira e registros unificados
Um dos pilares da nova lei é o bloqueio abrangente de bens, incluindo ativos digitais e participações societárias. A medida permite o perdimento de bens independentemente de condenação criminal, inclusive por via civil autônoma. Para modernizar a investigação, foi instituído o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que integrará bases estaduais e sistemas de inteligência.
A lei também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) e autoriza que audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência, desde que os presídios ofereçam salas equipadas e garantam conversa sigilosa entre o preso e seu defensor.
Vetos presidenciais
Na sanção, o presidente Lula aplicou vetos. Um dos trechos vetados previa a punição de infratores pela Lei Antifacção mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. A justificativa aponta que o dispositivo seria inconstitucional por penalizar pessoas alheias às facções, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal.
Outro veto barrou a destinação de bens apreendidos para fundos estaduais. O Governo argumentou que a receita do perdimento pertence exclusivamente à União e que a mudança contrariaria o interesse público ao reduzir recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Lei Antifacção: O Guia das Novas Regras
Sancionada em 24 de março de 2026, a Lei Antifacção reestrutura o combate ao crime organizado no Brasil, focando em penas severas para lideranças e asfixia financeira total das organizações.
1. Definição de Facção Criminosa
O texto enquadra como facção toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para:
- Controlar territórios;
- Intimidar populações ou autoridades;
- Atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
2. Rigor Penal e Execução das Penas
As lideranças conectadas a esses crimes enfrentam um novo regime de restrições:
- Penas: Reclusão de 20 a 40 anos.
- Fim de Benefícios: Proibição de anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional.
- Progressão: Exigência de até 85% do cumprimento da pena em regime fechado em alguns casos.
- Custódia: Líderes cumprirão pena ou prisão preventiva obrigatoriamente em presídios de segurança máxima.
3. Domínio Social Estruturado: Condutas Tipificadas
A lei cria esta categoria para punir crimes cometidos por integrantes de organizações ultraviolentas ou milícias. As condutas abaixo têm penas de 20 a 40 anos:
- Uso de violência/ameaça para exercer controle ou influência sobre áreas geográficas e comunidades;
- Emprego de armas de fogo, explosivos, agentes biológicos, químicos ou nucleares que exponham a paz pública;
- Criação de barricadas, bloqueios ou destruição de vias para obstruir a ação policial;
- Controle social sobre atividade econômica, comercial ou serviços públicos;
- Ataques contra instituições financeiras, carros-fortes ou interrupção de fluxos de transporte;
- Ataques contra instituições prisionais;
- Apoderar-se, incendiar ou sabotar meios de transporte (aéreos, terrestres ou aquaviários);
- Sabotagem de portos, aeroportos, hospitais, escolas, unidades militares ou instalações de energia, petróleo e gás;
- Interrupção ou subtração de informações de bancos de dados públicos e serviços de telecomunicações.
4. Asfixia Financeira e Bloqueio de Bens
A estratégia foca em atingir o patrimônio das organizações de forma coordenada:
- Abrangência: Medidas sobre bens, direitos, valores, ativos digitais e participações societárias.
- Perdimento Civil: Autorizado o perdimento de bens independentemente de condenação criminal (via civil autônoma).
- Alienação Antecipada: Aperfeiçoada a venda de bens agora desvinculada do risco de perecimento.
- Controle Indireto: Criadas salvaguardas para impedir que investigados mantenham controle sobre os ativos.
5. Integração e Tecnologia
- Banco Nacional de Dados: Instituído para consolidar informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a facções.
- Videoconferência: Audiências de custódia autorizadas por vídeo, com salas estáveis nos presídios e garantia de conversa sigilosa com o defensor.
- FICCOs: Formalização das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado para unir Polícia Federal e polícias estaduais.
Vetos Presidenciais
Inconstitucionalidade: Vetado o enquadramento de infratores que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
Receita da União: Vetado o repasse de valores apreendidos para estados e DF, mantendo a receita exclusiva para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
*Com informações de Palácio do Planalto