[Foto: Victor Hugo / Campos]
O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira (06/04) uma importante alteração no cronograma de implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como base de identificação para a seguridade social. A nova regulamentação, detalhada na Portaria SGD/MGI nº 2.907, amplia os prazos para que o documento se torne obrigatório na concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS e programas de assistência social.
A medida visa evitar que cidadãos sejam prejudicados pela falta de integração de sistemas, permitindo que a transição ocorra de forma gradual e gratuita. Com o novo texto, as regras que passariam a valer em maio deste ano foram postergadas, dando fôlego tanto aos órgãos gestores quanto à população.
As novas datas da biometria obrigatória
A transição para a base da CIN foi dividida em dois grandes grupos, dependendo da situação biométrica atual do cidadão:
- Para quem NÃO possui cadastro biométrico: A obrigatoriedade de emitir a CIN para acessar ou manter benefícios sociais começa em 1º de janeiro de 2027.
- Para quem JÁ possui biometria oficial: Cidadãos com dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na Polícia Federal ou passaporte ganharam um prazo maior. Para este grupo, a CIN só passará a ser exigida obrigatoriamente a partir de janeiro de 2028, desde que os dados tenham sido coletados originalmente até 31 de dezembro de 2026.
Modernização e combate a fraudes
O esforço do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) busca unificar a identificação dos brasileiros sob uma tecnologia mais moderna. Segundo o governo, a biometria unificada da CIN “dificulta a falsificação de documentos e garante que o benefício chegue ao destinatário correto”, trazendo mais agilidade e segurança jurídica aos pagamentos da seguridade social.
Até 31 de dezembro de 2026, o Governo disponibilizará aos órgãos gestores (como INSS e Ministério do Desenvolvimento Social) o Serviço de Verificação Biométrica. Esta infraestrutura utilizará tanto a base da CIN (já emitida por quase 50 milhões de brasileiros) quanto a conta GOV.BR, que possui mais de 175 milhões de usuários.
Como emitir a CIN
Para se adequar aos novos prazos, o cidadão deve seguir os passos oficiais:
- Acesse o portal gov.br/identidade.
- Clique no link de agendamento referente ao seu estado.
- No dia marcado, leve a Certidão de Nascimento ou de Casamento.
- Opcionalmente, é possível incluir na versão digital da CIN outros documentos, como o Título de Eleitor e a CNH.
A nova regulamentação entra em vigor oficialmente em 30 de abril de 2026, revogando as disposições anteriores sobre o tema.
Quem precisa emitir a CIN já em 2026?
Ninguém. De acordo com o novo cronograma, a obrigatoriedade só começa em janeiro de 2027 para quem não tem biometria, e em 2028 para quem já possui cadastro oficial.
Tenho biometria no TSE (Título de Eleitor). Quando devo mudar?
Para quem tem biometria no TSE, CNH ou passaporte, a CIN só se tornará a base obrigatória para benefícios em janeiro de 2028.
O que acontece se eu não fizer a nova identidade?
A partir dos prazos estabelecidos (2027 ou 2028), a falta da CIN poderá causar dificuldades na concessão ou renovação de benefícios do INSS e auxílios sociais.
A emissão da CIN é paga?
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para todos os cidadãos.
Onde agendo a coleta da minha biometria?
O agendamento deve ser feito pelo site oficial gov.br/identidade, selecionando o estado de residência.
O que é a CIN e por que ela é importante?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) chega para substituir o antigo modelo de RG, trazendo um padrão de segurança internacional e unificando a identificação do brasileiro por meio do número único do CPF. Diferente do sistema anterior, onde era possível emitir até 27 documentos diferentes (um em cada estado), a CIN vincula o registro ao CPF, impedindo duplicidades e fraudes.
Principais benefícios e funcionalidades:
- Documento Único: A CIN permite a inclusão digital de outros documentos, como CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP e certificado militar. No futuro, ela será o único documento que o cidadão precisará portar.
- Versão Digital e Física: O documento é expedido em papel (gratuito na primeira via) ou em cartão de policarbonato (modelo pago em alguns estados). Ambos possuem uma versão digital disponível no aplicativo GOV.BR.
- Segurança com QR Code: Todas as versões possuem um QR Code para verificação rápida de autenticidade, permitindo leituras parciais ou completas dos dados.
- Padrão Internacional: A carteira adota o código MRZ (o mesmo dos passaportes), facilitando viagens para países do Mercosul. Nota: Para os demais países, o passaporte continua obrigatório.
- Acesso a Serviços: Funciona como porta de entrada para benefícios sociais e serviços públicos, permitindo que o governo identifique o cidadão com precisão para políticas públicas.
Como emitir?
A emissão deve ser agendada nos Institutos de Identificação do seu estado ou Distrito Federal. É obrigatório apresentar a Certidão de Nascimento ou de Casamento. Caso o cidadão (inclusive menores de idade) não possua CPF, o órgão de identificação está habilitado a realizar a inscrição na Receita Federal no ato do atendimento.
Lembrete: A primeira via em papel é gratuita em todo o território nacional.
*Com informações de MGI