
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Decreto nº 12.535, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/06), que altera as regras para o custeio do traslado de corpos de brasileiros falecidos fora do país. A medida estabelece hipóteses excepcionais para que o Ministério das Relações Exteriores possa custear as despesas com o traslado quando a família não tiver condições financeiras.
Segundo o decreto, o traslado poderá ser autorizado se forem cumpridos os seguintes critérios:
- I – A família comprovar incapacidade financeira para custear as despesas com o traslado;
- II – As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou previstas em contrato de trabalho, caso o deslocamento tenha ocorrido a serviço;
- III – O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- IV – Houver disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio.
O decreto determina ainda que os critérios e procedimentos para concessão e execução do traslado serão regulamentados pelo Ministro das Relações Exteriores.
Lula anunciou, ontem (26), durante evento em São Paulo, que o Governo Federal arcaria com os custos do traslado do corpo de Juliana Marins, brasileira de 26 anos que morreu após cair durante trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
Na ocasião, o presidente disse que decreto seria revogado e substituído por uma nova norma que permita a cobertura dos custos. A decisão ocorre após ampla repercussão nacional e mobilização pública.
“Quando chegar a Brasília vou revogar o decreto e fazer outro para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda dessa jovem para o Brasil para a sua família”, afirmou Lula.
Decreto anterior
O Ministério das Relações Exteriores, até então, limitava-se a prestar apoio consular à família, como emissão de documentos e contato com autoridades locais, conforme determina a legislação vigente.
Conforme previsto no § 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017, “a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário. Dessa forma, o Itamaraty não podia arcar com os custos do translado de Juliana Marins da Indonésia ao Brasil, limitando sua atuação à emissão de documentos e à orientação aos familiares.
A norma deixava claro que o atendimento consular inclui ações como “acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior; localização e repatriação de nacionais brasileiros; apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais”, mas expressamente exclui os gastos com repatriação de restos mortais, salvo em emergências humanitárias ou assistência médica diretas, o que não se aplicava ao caso específico.