
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (27/06) o Decreto nº 12.536/2025, que regulamenta a Lei nº 15.142/2025, estabelecendo as normas para reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito federal. A medida vale para cargos efetivos e contratações temporárias em órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Segundo o decreto, a reserva será de 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Os editais deverão assegurar que as cotas sejam aplicadas sempre que houver, no mínimo, duas vagas. A nova norma também proíbe o fracionamento de vagas em diferentes concursos como forma de burlar a política de cotas.
A autodeclaração dos candidatos será exigida no momento da inscrição, com procedimentos de verificação específicos. Pessoas pretas e pardas passarão por comissões de heteroidentificação baseadas em características fenotípicas. Já candidatos indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação comprobatória, que será analisada por comissões compostas majoritariamente por representantes de suas comunidades.
O decreto determina ainda que, quando o candidato se enquadrar em mais de uma cota, será classificado apenas naquela com maior percentual de reserva, e que todos os cotistas concorrerão também à ampla concorrência. A norma prevê a criação de um comitê para acompanhar a aplicação da política e reavaliar os procedimentos após dois anos, com participação da sociedade civil.
Decreto nº 12.536/2025
Entenda as novas regras de cotas em concursos públicos federais
Distribuição das Cotas
- 25% das vagas: pessoas pretas e pardas
- 3% das vagas: indígenas
- 2% das vagas: quilombolas
Onde se aplica
- Concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos
- Processos seletivos simplificados para contratação temporária
- Administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Procedimentos de Verificação
- Pretos e pardos: banca de heteroidentificação, com base em características fenotípicas
- Indígenas: comissão majoritariamente indígena, com apresentação de documentos
- Quilombolas: comissão majoritariamente quilombola, com documentos e certificação da Fundação Cultural Palmares
Outras regras importantes
- Todos os cotistas também concorrem na ampla concorrência
- Candidato em mais de uma cota será classificado apenas na de maior percentual
- Proibido fracionar vagas para dificultar aplicação das cotas
- Participação garantida em todas as fases do concurso, desde que atingida a nota mínima
- Comitê será criado para acompanhar e avaliar a política de cotas
Validade
O decreto entrou em vigor em 27 de junho de 2025 e não se aplica a concursos com edital publicado antes dessa data.