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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (04/07) a Lei nº 15.160, que modifica o Código Penal Brasileiro para impedir a aplicação de atenuantes e a redução do prazo de prescrição nos crimes de violência sexual cometidos contra mulheres.
A legislação altera os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, que institui o Código Penal. O Art. 65 mantém a previsão de circunstâncias atenuantes para réus que tenham menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença, mas estabelece exceção para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
Já o Art. 115, que trata da redução dos prazos prescricionais, também passa a vedar esse benefício nos casos de violência sexual contra mulheres. A regra geral do artigo — redução de metade dos prazos quando o autor era menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 na data da sentença — permanece válida para os demais crimes.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, em 2023 o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos. O levantamento mostra que 88,2% das vítimas são meninas e mulheres.
A nova legislação busca impedir benefícios legais que dificultem a responsabilização dos agressores nesses casos, fortalecendo as respostas jurídicas às vítimas de violência sexual.