
[Foto: Richard Souza / GE]
Foi sancionada uma nova lei que permite o uso da receita arrecadada com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6) e prevê também regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos e a exigência de exame toxicológico em situações específicas.
Segundo a legislação, o dinheiro arrecadado com multas será aplicado em áreas como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, renovação da frota e educação no trânsito. Além disso, os recursos poderão custear taxas e despesas relacionadas à formação e emissão da carteira de habilitação para pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A lei ainda regulamenta a transferência de propriedade de veículos por meio digital, exigindo contratos assinados eletronicamente. A vistoria poderá ser feita eletronicamente conforme critérios definidos pelos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. O contrato de compra e venda digital terá validade em todo o país, sendo reconhecido pelos órgãos de trânsito de todas as unidades federativas.
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio e sancionado pelo presidente Lula. A iniciativa busca facilitar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, ampliando oportunidades de inclusão no mercado de trabalho, especialmente em atividades como entregas e transporte de passageiros.
Vetos
O presidente decidiu vetar parcialmente o Projeto. A decisão foi tomada com base em pareceres de diversos ministérios e da Defensoria Pública da União, que apontaram contrariedade ao interesse público em alguns dispositivos.
Entre os vetos, está a proibição para que pessoas jurídicas envolvidas em atividades de compra, venda ou financiamento de veículos sejam provedoras de plataformas de assinatura eletrônica para contratos de compra e venda. Segundo a justificativa oficial, “permitir a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica”, poderia “gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.”
Outro dispositivo vetado foi o que exigia exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. A medida, segundo os órgãos consultados, poderia aumentar “custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária.”
Também foi vetada a autorização para que clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental agregassem atividades de coleta para exames toxicológicos em suas instalações. O veto ressalta que essa união representa um risco à confiabilidade dos exames, podendo gerar “venda casada” de serviços e restringir a liberdade de escolha dos candidatos à habilitação, além de potencial aumento dos preços.
Por fim, foi vetada a vigência imediata da lei, prevista para a data da publicação. O governo considerou que a complexidade das mudanças requer um período de adaptação, seguindo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determina um prazo de 45 dias para entrada em vigor, preservando assim o interesse público.
Os vetos parciais serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.
Resumo da nova lei da CNH Social
Aprovado
Uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Regulamentação da transferência eletrônica de propriedade de veículos com validade nacional.
Assinatura eletrônica de contratos de compra e venda reconhecida por órgãos de trânsito de todos os estados.
Vetado
Obrigatoriedade de exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B.
Autorização para clínicas médicas realizarem coleta de exames toxicológicos no mesmo local dos exames físicos e mentais.
Proibição de empresas ligadas a compra e venda de veículos atuarem como provedoras de assinatura eletrônica.
Vigência imediata da lei. Com o veto, entra em vigor 45 dias após publicação.
*Matéria atualizada às 13h40 para inclusão de informações sobre os vetos do presidente