[Foto: Ilustrativa / LensGo]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (30/03), a Lei 15.367/2026, que promove uma mudança estrutural no processo de escolha de reitores das universidades federais brasileiras. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a medida põe fim ao antigo modelo da lista tríplice, determinando que o presidente da República deverá nomear obrigatoriamente o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.
O ministro da Educação, Camilo Santana, definiu a sanção como um marco para as instituições de ensino. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, afirmou o ministro durante a cerimônia.
Fim das intervenções e nova autonomia
A mudança atende a reivindicações históricas de entidades como a Andifes, Fasubra e Sinasefe, além do movimento estudantil. A nova legislação revoga dispositivos de uma lei de 1968 que fundamentavam o sistema anterior.
No modelo antigo, o governo federal recebia três nomes e o presidente podia escolher qualquer um deles, independentemente da votação interna. Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas na gestão anterior, 18 reitores empossados não haviam vencido as consultas em suas instituições, o que gerou tensões e protestos.
Regras para a eleição e peso dos votos
Com a sanção, a eleição passa a ser direta, com inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. O corpo eleitoral é formado por:
- Docentes e servidores técnico-administrativos: ocupantes de cargos efetivos e em exercício.
- Estudantes: com matrícula ativa em cursos regulares.
Uma das principais alterações é o fim da regra que estabelecia peso de 70% para o voto docente. Agora, o peso do voto de cada segmento e a possível participação de entidades da sociedade civil serão regulamentados por um colegiado constituído especificamente para este fim em cada instituição.
Quem pode se candidatar
Para concorrer ao cargo de reitor, o docente deve cumprir requisitos rígidos de vínculo e titulação:
- Vínculo Efetivo: Deve ser professor de carreira em exercício (vetada a candidatura de substitutos ou visitantes).
- Titulação ou Hierarquia: É necessário possuir o título de doutor ou estar no topo da carreira (professor titular ou associado 4). Professores titulares-livres em exercício também estão aptos.
Mandato e Posse
Após a eleição direta, os escolhidos serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo por meio de novo processo eleitoral. Já os diretores e vice-diretores das unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor.
ANDIFES
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) classificou a sanção da nova lei como um momento decisivo para a democracia nas instituições públicas. Segundo a entidade, a medida assegura que a decisão construída coletivamente por estudantes, docentes e técnicos-administrativos seja respeitada, consolidando uma demanda histórica do sistema federal de ensino superior.
Para a associação, a nova legislação reafirma os princípios constitucionais de gestão democrática e de respeito às instituições, transformando em determinação legal o que antes era uma escolha discricionária do Governo Federal. Com a mudança, o envio do nome do candidato vencedor da consulta acadêmica torna sua nomeação obrigatória, garantindo maior segurança institucional ao processo de escolha de dirigentes.
O presidente da Andifes, José Geraldo Ticianeli, destacou o impacto da medida para o futuro da educação no país:
“Celebramos hoje o resultado de mais de uma década de debate democrático no Congresso Nacional. Vivemos um momento que se insere, de forma definitiva, na história da educação brasileira. A sanção do PL representa muito mais do que uma mudança normativa. Representa a reafirmação de um princípio constitucional inegociável: a autonomia universitária.”
Ticianeli reforçou que as universidades são espaços de liberdade intelectual e produção de conhecimento, e que a vitória da autonomia reflete a vontade plena de suas comunidades. Segundo o dirigente, o fortalecimento das universidades federais é um passo estratégico para a soberania e o desenvolvimento social e sustentável do Brasil, garantindo um ambiente institucional favorável à formação cidadã e científica.