
[Foto: Aline / GE]
Entra em vigor, nesta terça-feira (1º/7), a Instrução Normativa nº 311, de 27 de julho de 2025, publicada pela Polícia Federal, que altera as regras para as atividades dos CACs — Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores. A norma estabelece definições, requisitos técnicos e procedimentos para o registro, uso, transporte, armazenamento e fiscalização de armas de fogo e munições desses públicos.
Anteriormente, o registro e fiscalização das licenças dos CACs eram realizados pelo Exército Brasileiro, mas um decreto de 2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), havia determinado que a responsabilidade passaria para a PF a partir de janeiro de 2025. No entanto, o prazo foi agora prorrogado em seis meses.
A norma que passa a resposabilidade para a Policia Federal define tipos e classificações de armas, detalha as responsabilidades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, todos obrigados a possuir o Certificado de Registro (CR) emitido pela Polícia Federal. Estão previstas regras para aquisição, transferência e importação de armamento, além de exigências para guias de tráfego que autorizam o transporte de armas e munições em condições específicas.
Para colecionadores, a idade mínima é 25 anos, e há previsão para pessoas jurídicas reconhecidas como museus. Atiradores desportivos podem obter o CR a partir dos 18 anos, com autorização judicial possível para adolescentes a partir de 14 anos. A participação em treinamentos e competições é requisito para a manutenção do registro. Caçadores excepcionais necessitam de autorização do Ibama para manejo de fauna exótica invasora e comprovação da necessidade de abate.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) terá validade de três anos e deverá ser renovado com comprovação de requisitos legais, incluindo capacidade técnica e psicológica, idoneidade e segurança no armazenamento. A classificação dos atiradores desportivos foi atualizada, com quatro níveis que consideram frequência e tipo de participação em eventos oficiais, incluindo a categoria de alto rendimento.
A norma reforça as medidas de segurança para guarda das armas e munições, como uso de cofres, locais com estrutura adequada e o acondicionamento das armas desmuniciadas. A Polícia Federal informou que realizará fiscalizações presenciais e remotas para verificar o cumprimento das normas.
Em caso de extravio, furto ou roubo, o proprietário deve comunicar imediatamente à Polícia Federal e apresentar boletim de ocorrência para atualização cadastral. O não cumprimento das obrigações previstas pode resultar em suspensão ou cancelamento do registro.
As informações detalhadas sobre os acervos e condições de segurança terão acesso restrito, e casos não previstos serão analisados pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal. O sistema Sinarm-CAC será utilizado para os processos administrativos de registro, renovação e controle das armas e munições.
O documento busca padronizar e assegurar o controle legal das armas de fogo para civis autorizados, promovendo segurança e transparência nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional no país.
Mudanças
A norma estabelece validade, renovação e classificação para atiradores, além de definir exigências para colecionadores e caçadores, regulamentando também a Guia de Tráfego e os procedimentos em casos de extravio ou furto.
Resumo das principais mudanças da Instrução Normativa nº 311
- Validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) fixada em três anos, com renovação obrigatória iniciada até 30 dias antes do vencimento.
- Classificação dos atiradores desportivos em quatro níveis, com comprovação anual de treinamentos e competições para revalidação do registro.
- Colecionadores precisam ter mais de 25 anos; pessoas jurídicas como museus também podem atuar mediante autorização específica.
- Caçadores excepcionais devem obter autorização do Ibama para manejo e abate de fauna exótica invasora.
- Guia de Tráfego Especial (GTE) regula o transporte de armas desmuniciadas e munições, exigindo documentação e limitando validade e itinerário.
- Segurança do acervo reforçada, com exigência de cofres ou locais com estrutura adequada, trancas reforçadas e alvenaria.
- Fiscalização poderá ser presencial ou remota; descumprimento pode acarretar suspensão do CR e processos administrativos.
- Comunicação imediata de extravio, furto ou roubo deve ser feita via Sinarm-CAC, com envio do boletim de ocorrência em até dez dias úteis.
- Limites de armas variam conforme categoria e nível do atirador; transferência e importação seguem procedimentos rigorosos e autorizados.
Critérios
O texto estabelece novas regras para a concessão de registros para colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, detalhando os procedimentos, documentos exigidos e responsabilidades dos interessados. A norma determina que o pedido seja feito de forma descentralizada nas unidades da Polícia Federal conforme o domicílio do requerente e exige a utilização do sistema Sinarm-CAC para protocolar os requerimentos.
Além disso, define os documentos específicos para cada categoria, as obrigações em relação à atualização cadastral e os prazos para apresentação de documentos, buscando maior controle e segurança nas atividades autorizadas. A seguir, confira os principais pontos sobre a documentação e procedimentos para obtenção do Certificado de Registro (CR).
Documentação Necessária para Concessão de Registro
Colecionador
- Documento de identificação pessoal;
- Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral dos últimos cinco anos;
- Comprovante de ocupação lícita;
- Comprovantes de residência fixa dos últimos cinco anos;
- Comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se houver;
- Declaração de Segurança do Acervo (DSA), com comprovação de local seguro para armazenamento;
- Laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- Comprovante de capacidade técnica fornecido por instrutor credenciado;
- Pagamento da taxa correspondente.
Colecionadores pessoas jurídicas devem apresentar também documentação semelhante referente a seus sócios (itens acima: documento, antecedentes, ocupação e residência).
Atirador Desportivo Maior de 18 anos
- Mesmos documentos exigidos para colecionador;
- Comprovante de filiação à entidade de tiro;
- Declaração comprometendo-se a comprovar no mínimo oito treinamentos ou competições anuais em clube de tiro, por arma representativa dos tipos previstos em decreto.
Atirador Desportivo Menor de 18 anos
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de filiação à entidade de tiro;
- Declaração do responsável legal comprometendo-se a comprovar no mínimo oito treinamentos ou competições anuais;
- Autorização judicial, acompanhada de avaliação individual e laudo psicológico apresentados em juízo;
- Pagamento da taxa correspondente.
Caçador Excepcional
- Mesmos documentos exigidos para colecionador;
- Comprovante de filiação à entidade de caça excepcional;
- Documento do Ibama comprovando necessidade de abate de fauna invasora, conforme legislação vigente.
Disposições Especiais e Prazos
- Pessoas dispensadas de apresentação de alguns documentos devem apresentar comprovante de residência atual.
- Validade do laudo psicológico: máximo de 1 ano a partir da emissão.
- Menores de 25 anos estão dispensados da Declaração de Segurança do Acervo (DSA) para emissão do CR de atirador desportivo.
- O titular do CR deve solicitar apostilamento para qualquer alteração cadastral no prazo de 15 dias sob pena de suspensão do registro.
- Confirmação anual dos dados cadastrais deve ser feita via Sinarm-CAC.
- Registro de entidades de tiro, caça excepcional e museus deve ser feito junto ao Comando do Exército.
- Suspensão do registro é medida preventiva aplicada em caso de desconformidade das atividades, sem configurar sanção administrativa.
- Cessada a causa da suspensão, esta será revogada pela autoridade competente.
Cancelamento
A Polícia Federal também estabeleceu as condições para o cancelamento do Certificado de Registro (CR) e do apostilamento no Sistema Nacional de Armas – Colecionador, Atirador, Caçador (Sinarm-CAC). O cancelamento é uma medida administrativa que pode ocorrer a qualquer momento, seja por solicitação do titular, pelo término da validade do registro sem renovação ou por decisão da Administração Pública em caso de perda dos requisitos legais.
Segundo o texto,e ntre as situações específicas para atiradores desportivos, o registro pode ser cancelado caso o interessado não comprove a participação mínima anual em treinamentos ou competições com arma representativa dos tipos autorizados. Ao cancelar o registro, a Polícia Federal realiza também a verificação da posse das armas constantes no acervo do titular.
A Norma estabelece ainda que em casos de cassação do registro, o interessado fica impedido de solicitar novo registro por cinco anos a partir da data da cassação. O cancelamento do registro deve ser comunicado ao titular por qualquer meio, incluindo eletrônicos.
Após o cancelamento, pessoas físicas ou jurídicas têm um prazo de 90 dias para destinar as armas que possuírem ou solicitar a concessão de um novo registro. Esse prazo pode ser prorrogado excepcionalmente por igual período mediante justificativa à Polícia Federal. As armas podem ser transferidas para outro titular autorizado ou entregues à Polícia Federal, conforme previsto em lei.
Caso o titular não se manifeste dentro do prazo, a Polícia Federal notificará o órgão de polícia judiciária competente para tomar as providências relativas à posse irregular das armas.
Níveis
A norma classifica os atiradores em quatro níveis, que consideram a quantidade mínima anual de treinamentos e competições realizados em clubes de tiro.
O nível 1 exige participação em pelo menos oito eventos distintos por ano. Para avançar ao nível 2, o atirador deve comprovar doze treinamentos e quatro competições, sendo duas delas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional. No nível 3, a exigência aumenta para vinte treinamentos e seis competições, incluindo ao menos duas em âmbito nacional ou internacional.
Além desses, há o nível de alto rendimento, reservado a atletas que tenham classificação mínima em ranking nacional ou que integrem delegações oficiais em competições internacionais reconhecidas, como Jogos Olímpicos e campeonatos mundiais de tiro.
A progressão de nível depende da permanência mínima de doze meses em cada etapa, e a comprovação das atividades deve ser fornecida pelas entidades de tiro responsáveis, com registros oficiais de participação.
O texto estabelece que novos atiradores desportivos registrados após a publicação da norma começam automaticamente no nível 1 durante um ano. A não comprovação do mínimo exigido de treinamentos e competições impede a revalidação do Certificado de Registro (CR), exceto em casos de força maior analisados pela Polícia Federal. Atiradores que perdem a revalidação devem aguardar 12 meses para solicitar novo registro.
Limites e Procedimentos para Aquisição de Armas
- Atirador de nível 1: até 4 armas de fogo de uso permitido.
- Atirador de nível 2: até 8 armas de fogo de uso permitido.
- Atirador de nível 3: até 16 armas de fogo, sendo até 4 de uso restrito e as demais de uso permitido.
- Atirador desportivo de alto rendimento: até 16 armas, das quais 8 de uso restrito, desde que necessárias para a modalidade de competição em que estiver inscrito, conforme calendário oficial.
Autorização especial para atirador nível 3: Pode ser permitida aquisição acima do limite para armas de uso permitido mediante comprovação de necessidade ligada a treinamentos ou competições, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
Armas de uso restrito para atirador nível 3: A autorização será excepcional e restrita ao estritamente necessário para o esporte.
Caçador excepcional: Limite de até 6 armas, sendo até 2 de uso restrito, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
Processo de aquisição de armas de uso restrito: A autorização para aquisição ou apostilamento de arma de fogo de uso restrito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais será submetida à Polícia Federal e, posteriormente, encaminhada ao Comando do Exército para análise e autorização final. Somente após essa autorização a arma poderá ser registrada ou apostilada.
*Com informações de PF