Nova Cesta Básica Nacional: Confira os alimentos da lista com isenção de impostos
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AN]
A aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional nesta semana apresentou mudanças para o acesso a alimentos no Brasil. Um dos destaques foi a criação da Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos, que, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), promete incentivar a alimentação saudável e garantir o direito humano à alimentação adequada, previsto na Constituição Federal.
A nova cesta será composta por alimentos com alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos. Outros alimentos destinados ao consumo humano terão uma redução de 60% na tributação, abrangendo itens como arroz, feijão, leite, pão de sal, carnes, queijos e óleos vegetais.
Em março de 2024, o governo definiu orientações para a Nova Cesta Básica por meio do Decreto Nº 11.936. O documento prioriza alimentos in natura ou minimamente processados, como grãos, raízes, laticínios e ingredientes culinários, destacando a importância de uma alimentação balanceada e saudável.
Itens que compõem a Nova Cesta Básica
· Arroz
· Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, fórmulas infantis
· Manteiga
· Margarina
· Feijões (os mais comuns como carioca, preto, branco, vermelho)
· Café
· Óleo de babaçu
· Farinha de mandioca e tapioca
· Farinhas, grumos e sêmolas de milho
· Farinha de trigo
· Macarrão (a versão minimamente processada)
· Pão de sal
· Aveia (farinhas, grãos)
· Carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes
· Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino)
· Sal
· Erva-mate
Itens que compõem o anexo de produtos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero):
. Todas as verduras, legumes e frutas, raízes e tubérculos (capítulos 7 e 8 da NCM)
Itens que compõem o anexo de alimentos com alíquota reduzida:
· Crustáceos e moluscos
· Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
· Mel natural
· Erva Mate
· Farinhas de outros cereais e amido de milho e farinhas da sociobiodiversidade
· Óleo de soja, de milho, palma (dendê), algodão, girassol, de amendoim, de amêndoa e canola e óleos vegetais da sociobiodiversidade
· Massas alimentícias (estão sendo incluídos códigos NCM que inclui ultraprocessados como os macarrões instantâneos)
· Suco natural da fruta ou de produtos hortícolas
· Polpa de fruta
· Pão de forma
· Extrato de tomate
· Oleaginosas e demais leguminosas dos capítulos 7 e 8 e frutos oleaginosos do capítulo 12
· Oleaginosas torradas do capítulo 20
· Seleta de legumes, verduras e legumes em conserva.
O texto aprovado segue para sanção presidencial, consolidando as mudanças tributárias que devem impactar a alimentação dos brasileiros, promovendo o consumo de produtos mais saudáveis e acessíveis.
*Com informações de MDS