Mudanças nas regras de aposentadoria do INSS para 2025: veja o que muda e o que permanece
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / GE]
A partir de 2025, novas exigências serão aplicadas às aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com ajustes nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Embora algumas normas permaneçam inalteradas, outras sofrerão modificações importantes para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A principal mudança será no cálculo de pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para alcançar a aposentadoria, será necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, as exigências de pontos serão:
- Mulheres: 92 pontos (30 anos de contribuição).
- Homens: 102 pontos (35 anos de contribuição).
Além disso, a pontuação necessária aumentará anualmente em 1 ponto até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Outra alteração envolve a aposentadoria com acréscimo progressivo de idade. Em 2025, a idade mínima será de:
- Mulheres: 59 anos (com 30 anos de contribuição).
- Homens: 64 anos (com 35 anos de contribuição).
A idade mínima continuará a aumentar em 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As regras para aposentadoria dos professores também passarão por ajustes. Para professores, será necessário atingir uma pontuação que também será acrescida em 1 ponto por ano até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, as exigências serão:
- Mulheres: 87 pontos (25 anos de contribuição como professora).
- Homens: 97 pontos (30 anos de contribuição como professor).
Além disso, a idade mínima dos professores também terá um ajuste progressivo: - Mulheres: 54 anos em 2025.
- Homens: 59 anos em 2025.
Regras que Permanecem
Algumas regras não sofrerão mudanças em 2025, como as aposentadorias com pedágio. Para essas modalidades, é necessário cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) sem alteração no valor. As exigências de pedágio são as seguintes:
- Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 50%: Mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, com o cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria: Simule seu Benefício
Para simular o tempo de contribuição e as exigências necessárias para a aposentadoria, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site “Meu INSS“. A ferramenta permite verificar as regras específicas de cada tipo de aposentadoria e calcular o tempo restante para alcançar o benefício.
“É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria.”
O Governo Federal reforçou que com as novas exigências para 2025, é importante que os segurados do INSS se preparem para as mudanças e garantam que seus dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estejam atualizados, para evitar problemas no momento de solicitar o benefício.
*Com informações de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS