
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, nesta quinta-feira (10/07), com o objetivo de forçar o Estado a adotar medidas concretas para enfrentar a superlotação no sistema penitenciário fluminense. A ação foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos e solicita a elaboração e execução de um plano emergencial para a construção de novos estabelecimentos penais.
A medida tem como base o cenário crítico enfrentado pelas unidades prisionais do estado, que, segundo dados do MPRJ, abrigavam até o fim de junho de 2025 um total de 45.962 pessoas privadas de liberdade, apesar da capacidade instalada ser de apenas 28.507 vagas. O déficit de 17.455 vagas representa uma taxa de ocupação de 161%.
A promotoria alerta que o quadro pode se agravar ainda mais, já que o número anual de ingressos no sistema prisional é superior ao de solturas em cerca de 6 mil casos. A ação menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o chamado “estado inconstitucional de coisas” no sistema penitenciário brasileiro e impôs obrigações aos entes federativos para corrigir o problema.
No contexto do Rio de Janeiro, o STF acolheu uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de uma Central de Vagas no sistema prisional do estado, com prazo de três anos para adequação do número de presos ao número de vagas. Na prática, essa medida exigiria a redução imediata da população carcerária a um máximo de 28.507 pessoas — o que poderia implicar na liberação de mais de 17 mil presos e suspensão de novas prisões, considerando a média de 34.542 prisões por ano.
A ação civil pública destaca que a solução para o problema não deve se limitar à redução do número de presos, mas também incluir a expansão efetiva da infraestrutura carcerária. Para o MPRJ, os anúncios anteriores sobre a construção de novos presídios permaneceram no discurso e não resultaram em obras.
Diante disso, o Ministério Público pede que, além do plano principal de ampliação, o Estado seja obrigado a:
- Apresentar um cronograma detalhado de construção de novos presídios;
- Identificar áreas adequadas para a implantação das unidades;
- Garantir recursos orçamentários para execução das obras;
- Realizar os trâmites legais para contratação dos serviços e execução das construções.
O MPRJ argumenta que a criação de novas vagas permitirá o cumprimento adequado das penas por parte de indivíduos com alta periculosidade, ao mesmo tempo em que contribuirá para a segurança pública e o respeito aos direitos humanos dentro das unidades prisionais.
*Com informações de MPRJ