
[Foto: Richard Souza / FN]
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal para exigir a demolição imediata das obras irregulares realizadas pelo 2º Grupamento Marítimo (2º GMar) do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) na Praia do Pepê, localizada na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. As obras incluem a construção de uma piscina semiolímpica sobre a faixa de areia, em área de preservação permanente e bem da União, o que fere a legislação ambiental e compromete o acesso público à praia.
O procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pela ação, destacou que o caso não é isolado, mas faz parte de um contexto mais amplo de ilicitudes ambientais cometidas ao longo da orla carioca, sem a devida fiscalização dos órgãos públicos. “O retrato da falência da atuação estatal na proteção do meio ambiente e no ordenamento da orla carioca” foi a forma como Cabral definiu a situação.
Ilegalidades nas obras
As investigações indicam que as obras começaram sem as licenças ambientais necessárias e sem a autorização dos órgãos competentes. O próprio Corpo de Bombeiros admitiu que solicitou as autorizações somente após o início dos trabalhos. Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC) constatou a irregularidade em vistoria, mas não tomou providências para embargar a obra. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) também se manifestou apenas com um “nada a opor”, sem a realização de estudos técnicos recentes.
Embora a Prefeitura do Rio tenha emitido uma licença ambiental a partir de maio de 2025, a documentação não foi acompanhada de um estudo prévio de impacto e contém informações contraditórias, o que reforça a ideia de omissão por parte dos órgãos responsáveis.
“As provas documentais demonstram não apenas a omissão dos órgãos públicos em todos os níveis – União, Estado e Município – como também a ousadia de iniciar obras em plena faixa de areia, em total afronta à legislação ambiental”, disse o procurador.
Violação de direitos e impactos ambientais
A ação do MPF destaca que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proíbem construções particulares sobre as praias, que são bens públicos de livre acesso. A construção de edificações sobre a faixa de areia não apenas suprime a vegetação nativa, como também restrige o acesso da população a esse bem público.
Para o MPF, as obras ilegais representam impactos ambientais irreparáveis. As construções contribuem para a degradação da orla da Barra da Tijuca, agravando o risco de erosão costeira, alterando as correntes marítimas e destruindo habitats naturais de fauna e flora. As intervenções irregulares, como quiosques e guarderias de pranchas, só aumentam esses danos.
Estudos técnicos realizados pelo próprio MPF e por universidades confirmam a gravidade da situação e ressaltam a necessidade de um estudo de impacto ambiental robusto (EIA/RIMA), que nunca foi feito neste caso.
“A chamada ‘teoria do fato consumado’, que tenta legalizar construções irregulares já feitas, não se aplica em matéria ambiental. Aceitá-la seria legitimar o direito de degradar, contrariando a Constituição e comprometendo o futuro das próximas gerações”, afirmou o MPF em sua ação.
Pedidos do MPF
O Ministério Público Federal requer, na ação, que o Judiciário determine a demolição integral das construções sobre a faixa de areia, além da recuperação da área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também é solicitado que seja proibida a realização de novas obras sobre a praia ou terrenos de marinha sem a devida autorização legal e estudo técnico.
Outro pedido da ação é a condenação solidária da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil, além de reparações por danos ambientais específicos.
O procurador Antonio do Passo Cabral enfatizou a urgência da situação: “Não há outra saída senão a paralisação imediata da obra, a demolição da construção ilegal e a reversão dos danos para proteger o meio ambiente e o patrimônio natural.”
*Com informações de MPF