Político em campanha eleitoral | Foto: Ilustrativa / Google Gemini
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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (07/04), o Ministério Público (MP) Eleitoral manifestou-se a favor da realização de eleições diretas para os cargos de governador e vice-governador do estado do Rio de Janeiro. O posicionamento confronta o entendimento atual de eleições indiretas via Assembleia Legislativa (Alerj).
A controvérsia jurídica ganhou força após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, em 24 de março, a cassação de Cláudio Castro e do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que o caso deve seguir o Art. 224 do Código Eleitoral. A legislação federal estabelece que, quando o afastamento de dirigentes ocorre por motivos eleitorais (cassação) a mais de seis meses do fim do mandato, a população deve ir às urnas.
Espinosa contesta a validade da renúncia de Cláudio Castro, ocorrida às vésperas do julgamento no TSE, classificando-a como uma tentativa de evitar a punição.
“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”, afirma o vice-PGE no parecer.
Divergência entre Estado e União
O julgamento no STF, agendado para esta quarta-feira (08/04), atende a um recurso do Partido Social Democrático (PSD/RJ). O partido questiona as normas estaduais (Constituição do RJ e Lei Complementar nº 229/2026) que preveem eleições indiretas, escolha feita apenas pelos deputados estaduais, em casos de vacância por renúncia.
O MP Eleitoral argumenta que o real motivo do afastamento de Castro foi o que classificou como “uma espécie de ‘manobra jurídica’ para evitar a cassação pela fraude eleitoral”. Segundo o parecer, essa natureza eleitoral da vacância invalida a aplicação da lei estadual, atraindo a competência do Código Eleitoral Federal, que exige a convocação de eleições diretas.
Entenda a situação dos envolvidos
- Cláudio Castro: Teve a cassação mantida pelo TSE mesmo após renunciar às vésperas do julgamento.
- Thiago Pampolha: O ex-vice-governador já havia renunciado em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Por se tratar de um motivo não eleitoral, o TSE considerou o pedido de cassação contra ele prejudicado.
- Rodrigo Bacellar: Ex-presidente da Alerj, também foi atingido pela decisão de cassação do TSE por fraudes no pleito de 2022.
Sucessão no Governo do RJ
Posicionamento do MP Eleitoral
O Ministério Público defende a realização de eleições diretas (voto popular) para escolher o novo governador e vice do Rio de Janeiro.
O Motivo
Cassação de Cláudio Castro pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Renúncia
O MP considera a renúncia de Castro na véspera do julgamento uma tentativa de evitar a cassação, o que não foi aceito pelo TSE.
Diretas vs. Indiretas
Enquanto leis estaduais preveem votação pela Alerj (indireta), o Código Eleitoral Federal exige voto popular (direta) em casos de cassação.
Thiago Pampolha
Sua renúncia em 2025 para assumir o TCE foi considerada válida (motivo não eleitoral), diferindo do caso de Castro.
— Alexandre Espinosa, Vice-PGE.
*Com informações de PGR