[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19/03), a Medida Provisória nº 1.343/2026. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e disponível em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), transforma o cumprimento do piso mínimo do frete em regra de aplicação imediata em todo o território nacional.
A nova legislação altera a dinâmica do transporte rodoviário ao estabelecer que “contratações de transporte de carga em desacordo com o piso mínimo do frete não terão o código de autorização emitido”. Na prática, a norma cria um bloqueio direto na origem: sem o cumprimento do valor legal, a operação é impedida antes mesmo do caminhão chegar à estrada.
O CIOT como peça central do controle
O eixo principal da MP 1.343 é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento passa a ser exigência prévia para a realização de qualquer frete, reunindo dados sobre contratantes, transportadores, carga, valores e o piso mínimo aplicável.
A inovação tecnológica reside na vinculação obrigatória do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração permite uma fiscalização automatizada e em larga escala, unindo esforços da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. Com isso, o Estado deixa de atuar de forma reativa nas rodovias para atuar de forma preventiva no ato da contratação.
Impactos na cadeia e proteção ao autônomo
Para o caminhoneiro autônomo (TAC), a mudança objetiva garantir o recebimento do valor justo e reduzir práticas abusivas. Importante destacar que as sanções mais severas de suspensão e cancelamento de registro não se aplicam aos motoristas autônomos, preservando esse público.
Já para o setor empresarial, a medida visa corrigir distorções históricas e promover a concorrência leal. As empresas que operam dentro da lei ganham em previsibilidade e estabilidade, enquanto os infratores enfrentarão um modelo de penalidades progressivas e rigorosas.
Penalidades severas e responsabilização
A nova Medida Provisória estabelece multas pesadas para quem descumprir as normas:
- Contratantes: Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente a cada frete fora da norma.
- Descumprimento do CIOT: Penalidade específica de R$ 10.500 por operação não registrada.
- Suspensão do RNTRC: Transportadores reincidentes (mais de três autuações em seis meses) podem ter o registro suspenso por até 30 dias. Em casos graves de reincidência em um ano, o registro pode ser cancelado por até dois anos.
A regra também alcança agentes que anunciem fretes abaixo do piso e permite, em casos de irregularidades estruturadas, a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios e grupos econômicos que abusem da finalidade da empresa.
A ANTT tem agora um prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais, mas a Medida Provisória já está em pleno vigor.
| Dúvida Comum | O que diz a Nova Regra |
|---|---|
| O que acontece se o frete for abaixo do piso? | O código de autorização não será emitido, impedindo que o transporte seja realizado legalmente. |
| Qual a função do CIOT nesta medida? | Ele é obrigatório antes do frete e serve para monitorar valores e dados da carga de forma integrada com o MDF-e. |
| Quais são os valores das multas? | Para contratantes, variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. A falta de registro do CIOT gera multa de R$ 10.500. |
| O caminhoneiro autônomo pode perder o registro? | Não. As penas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC). |
| Quem deve emitir o CIOT? | O contratante emite quando houver TAC; a empresa de transporte nos demais casos. |