Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, foi oficialmente demitida do cargo de professora da rede municipal do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (25/03) do Diário Oficial do Município do Rio. A demissão ocorre na mesma semana em que Monique deixou a penitenciária Talavera Bruce, localizada no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio. Ela foi solta no início da noite de segunda-feira (23).
A soltura foi determinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri, em decorrência do adiamento do julgamento do caso, que estava previsto para começar na própria segunda-feira (23). A magistrada acatou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa de Monique, justificando que a manutenção da ré na cadeia poderia incorrer em excesso de prazo devido à nova data do júri.
Adiamento do julgamento e abandono de plenário
O julgamento de Monique Medeiros e de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, padrasto da criança e também réu no processo, foi suspenso após uma manobra da defesa. No plenário, os advogados de Jairinho solicitaram o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas.
Após a juíza indeferir o pedido, os cinco advogados de defesa do ex-vereador abandonaram o plenário. Com a medida, o julgamento precisou ser adiado e foi remarcado para o próximo dia 25 de maio.
Relembre o caso Henry Borel
Henry Borel morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio. O menino chegou a ser levado a um hospital particular na mesma região, onde o casal alegou que ele teria sofrido um acidente doméstico.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio:
- Dr. Jairinho: Responde por ” homicídio qualificado por meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas; e três torturas agravadas por terem sido praticadas prevalecendo-se de relações domésticas e contra criança, além de coação no curso do processo.”
- Monique Medeiros: Responde por “homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com a mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo.”