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Ministra do STF decide que sócios da 123Milhas devem depor na CPI das Pirâmides Financeiras

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[Foto: Richard Souza / AN]

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão negando o pedido da defesa dos sócios administradores da empresa 123Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, para que sua participação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados, fosse tornada facultativa. O depoimento dos empresários está programado para esta terça-feira (29/08), às 14h30.

A relatora, ao conceder parcialmente uma liminar no Habeas Corpus (HC) 231724, estipulou que os empresários tenham o direito de serem acompanhados por seus advogados durante o depoimento. Além disso, eles não podem ser compelidos a produzir provas contra si mesmos, podendo exercer o direito ao silêncio e recusar-se a responder a perguntas que possam incriminá-los.

A ministra Cármen Lúcia esclareceu, entretanto, que o direito ao silêncio não abrange questionamentos que não possuam potencial incriminador, como indagações relacionadas a dados pessoais e informações de qualificação. Adicionalmente, os depoentes não podem fornecer informações falsas em questões que não estejam sujeitas ao princípio da não autoincriminação.

A defesa dos irmãos Madureira argumentou que eles foram convocados para depor na qualidade de testemunhas, apesar de serem amplamente conhecidos como alvos de investigações. Os advogados enfatizaram que a CPI tem como objetivo investigar indícios de operações fraudulentas na administração de várias empresas de serviços financeiros que prometem enriquecimento por meio da gestão de criptomoedas, enquanto a 123Milhas não se dedica a comercializar ou operar serviços financeiros e nunca esteve envolvida no mercado de valores mobiliários.

Com informações da Comunicação do STF.

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