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Ministério da Justiça define diretrizes para uso de câmeras corporais em órgãos de segurança

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[Foto: Ilustrativa / Philippe Lima / Governo do RJ]

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou, nesta terça-feira (28/05), novas diretrizes para o uso de câmeras corporais (bodycams) pelos órgãos de segurança pública do país. As normas, assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, visam padronizar a utilização dos equipamentos, promovendo maior transparência nas ações policiais.

Segundo a portaria, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, “a nova diretriz dita que os dispositivos deverão ser utilizados pelos integrantes da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal; Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal; Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal; e Guardas Municipais. Além disso, os agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e da Força Penal Nacional também deverão utilizar os equipamentos.”

Buscando incentivar a implementação das normas, o MJSP condicionará a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional à adequação dos entes federados às novas regras.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que os estados terão autonomia para aderiem a nova norma, mas lembrou que “todos aqueles que quiserem fazer uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) terão que se adequar às diretrizes para a compra das câmeras corporais”.

Acionamento das câmeras

A portaria estabelece 16 situações específicas em que as câmeras devem ser acionadas, incluindo:

  • Atendimento de quaisquer ocorrências;
  • Atividades ostensivas;
  • Identificações e checagem de bens;
  • Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações;
  • Controle de distúrbios civis;
  • Interdições ou reintegrações de posses.

Além disso, há três modalidades de acionamento das câmeras: automático, remoto e manual. O acionamento automático, que grava o turno completo de trabalho, é destacado como prioritário. As gravações devem ser armazenadas por no mínimo um ano, com compartilhamento permitido apenas mediante autorização judicial ou para investigações.

As câmeras corporais também deverão ser ligadas em:

  • Durante o cumprimento de mandados judiciais;
  • Realização de perícias;
  • Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Ações de busca e salvamento;
  • Escoltas de presos;
  • Interações com custodiados;
  • Rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados);
  • Intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto;
  • Acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e
  • Diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

“Contudo, a gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas por cada órgão de segurança pública, podendo acontecer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública”, declarou o governo federal.

Estados

Os estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais, e outros estados como Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Resultados preliminares mostram que o uso das câmeras tem reduzido o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança.

Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

“Depois de ouvir diversas corporações policiais das esferas federal, estadual e municipal, chegamos a esse conjunto de normas para todo o país”, afirmou. O ministro lembrou, ainda, que as diretrizes também são resultado de contato estreito com os policiais e representantes da sociedade civil. “É uma Portaria muito sólida e certamente servirá de paradigma para todas as corporações policiais. Ao nosso ver, é digna de grande utilidade no que diz respeito ao seu emprego”, pontuou o Ministro da Justiça e Segurança Pública.

*Com informações de MJSP

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