MEIs excluídos do Simples Nacional podem regularizar situação até 31 de janeiro de 2025
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 devido a débitos pendentes têm até 31 de janeiro de 2025 para quitar suas dívidas e solicitar o reenquadramento no regime tributário.
Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
Para retornar ao Simei, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
- Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional.
- Solicitar o reenquadramento no Simei.
- Regularizar pendências financeiras e cadastrais, caso existam.
- O sistema gera um Relatório de Pendências, permitindo que o MEI saiba exatamente o que precisa ser resolvido.
Mais informações detalhadas sobre o processo podem ser encontradas no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.
Acompanhamento e análise do pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o status através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Se houver pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o MEI tome as providências necessárias antes do prazo final.
Caso o pedido pelo Simples Nacional seja deferido, também será necessário consultar o status do enquadramento no Simei por meio do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.
Por que regularizar?
A inclusão no Simples Nacional proporciona benefícios fiscais, como um sistema tributário simplificado e com alíquotas reduzidas. O Simei, exclusivo para MEIs, garante ainda mais facilidades no pagamento de tributos e na regularização da empresa.
🔹 Não deixe para a última hora! Regularize sua situação e garanta seu reenquadramento até 31 de janeiro de 2025.