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Medida proviória institui o novo Programa Bolsa Família

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[Foto: Juliana Prado / Ministério da Saúde] [Texto: Agência Senado]

Começou a tramitar no Congresso Nacional a medida provisória que recria o programa Bolsa Família (MP 1.164/2023). O novo formato do benefício foi apresentado em evento no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (2). Para que continue valendo, o texto deve ser votado em 120 dias no Senado e na Câmara. 

O Bolsa Família substitui o Auxílio Brasil, do governo anterior, e estabelece o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa , com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. Além disso, haverá valor extra de R$ 50,00 para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes. 

De acordo com as novas regras, para ser habilitada a família deve ter renda de até R$ 218 por pessoa. Os pagamentos começam a partir de 20 de março.

A medida provisória reforça que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, tendo como objetivos combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens.

O texto acrescenta que as famílias atualmente beneficiárias pelo programa e cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido para o recebimento serão mantidas no Bolsa Família pelo período de dois anos, recebendo 50% do valor dos benefícios que eram pagos. Já em caso de renda superar ao valor de meio salário mínimo, a família será desligada do programa.

O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal. Essas condições não eram exigidas pelo Auxílio Brasil.

Cadastro

O programa também terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com busca ativa para incluir novos beneficiários e a revisão de benefícios em busca de irregularidades.

A MP cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme regras a serem definidas em regulamento.

Em fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebiam valores irregularmente foram excluídos do programa. Por outro lado, após busca ativa em várias regiões do país, outras 700 mil famílias vão passar a receber o benefício.

Teto de gastos

Os novos valores do Bolsa Família foram garantidos pela Emenda Constitucional 126, que autorizou o governo a aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.

A emenda tem origem na chamada PEC da Transição (PEC 32/22) aprovada em dezembro no Senado. O aumento de gastos não valerá para 2024.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Ao todo, o novo Bolsa Família beneficiará cerca de 20 milhões de famílias neste ano.

Fonte: Agência Senado, ComAgência Câmara. 

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