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MEC determina que nota de corte do Sisu volte a ser gerada como nas edições anteriores a 2020

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[Texto: Assessoria de Comunicação Social com informações da SESU]

O Ministério da Educação – MEC – determinou que as notas de corte dos cursos ofertados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como a classificação parcial dos candidatos inscritos nesta primeira edição do Sisu de 2021, voltem a ser geradas e apresentadas no mesmo formato adotado em edições passadas, anteriores às duas edições de 2020.
 
Com essa decisão, a nota do candidato parcialmente classificado no curso de sua primeira opção de inscrição não será mais computada para efeito do cálculo da nota de corte do curso de sua segunda opção.

O sistema de inscrição do Sisu estará apto a operacionalizar essa alteração em dois momentos: de zero hora até uma hora de terça-feira (13) o sistema fará o processamento e a apresentação do primeiro ranqueamento das inscrições nesse formato; o segundo momento ocorrerá de zero hora até uma hora de quarta-feira (14). Assim, os candidatos terão terça-feira e quarta-feira durante todo o dia para fazerem suas opções com base na mesma sistemática que era utilizada nas edições do Sisu ocorridas até o segundo semestre de 2019.

A nota de corte é a menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, de acordo com o desempenho obtido no Enem. As notas de corte são diferentes para cada modalidade de concorrência, ou seja, tanto para quem se inscreve nas vagas de ampla concorrência, ações afirmativas e cotas, bem como suas subdivisões, conforme as opções elencadas no ato da inscrição ao Sisu.
 
O formato de geração das notas de corte, vigente desde 2020, havia sido alterado na ocasião do processo seletivo do primeiro semestre daquele ano, para demonstrar a integralidade das notas de todos os candidatos, independentemente da situação de classificação na primeira opção de curso.
 
Em nenhum momento isso configurou erro ou desvirtuamento na divulgação das notas de corte, já que ambas as formas de geração e apresentação desses dados estão em total acordo com as regras que regem os processos seletivos do Sisu, desde 2012, conforme a Portaria Normativa MEC nº 21/2012.
 
Como o Sisu considera, para efeito do resultado, a ordem de classificação, o candidato classificado para a sua primeira opção de curso não é selecionado para a sua segunda opção de curso, mesmo tendo obtido pontuação suficiente também na sua última opção. Portanto, nenhum dos formatos adotados para divulgação da nota de corte promoveria ocupação indevida de vagas no Sisu.
 
No entanto, diante de apelos contrários à forma de divulgação da nota de corte, adotada a partir de 2020, a atual gestão do MEC determinou que a nota de corte volte a ser divulgada como era antes daquela alteração no seu formato, desde que em condições de indicar aos candidatos informações que permitam ampliar as chances de ingressar na educação superior e se graduar em uma das 109 instituições públicas de ensino superior com ofertas de vagas nesta edição do Sisu.
 
O total de vagas ofertadas nesta edição do Sisu chega a 206.609 mil para 5.571 cursos de graduação, distribuídos em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal.
 
É importante destacar que, tanto a nota de corte como a classificação parcial do estudante funcionam, meramente, como uma previsão das condições de classificação no curso para o qual o estudante se inscreveu, ou deseja se inscrever. Por serem de natureza flutuante, não há garantias de que os dados parciais sejam mantidos até o momento do resultado final do Sisu.

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