Lula sanciona lei que endurece punições contra turismo sexual
[Foto: Arquivo / Juliana Prado / Ministério da Saúde]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), a Lei 15.073/24, que altera a Política Nacional de Turismo ao impor punições severas a prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e busca combater práticas de exploração sexual vinculadas ao setor turístico.
Novas responsabilidades
A nova legislação atribui aos prestadores de serviços turísticos o dever de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, definido como a exploração sexual associada direta ou indiretamente à prestação de serviços turísticos.
Entre as práticas consideradas infrações graves estão:
- Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para fins de prostituição;
- Submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual;
- Deixar de colaborar com iniciativas governamentais no combate ao turismo sexual;
- Promover atividades ou locais como destinos de turismo sexual.
Penalidades
As punições previstas incluem multas, interdição de atividades e cancelamento do cadastro dos infratores, entre outras medidas administrativas.
Origem da lei
A Lei 15.073/24 é originária do Projeto de Lei 5637/20, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.
Veto presidencial
A Presidência da República vetou um trecho que previa sanções para atos de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. O governo argumentou que a aplicação de penalidades a quem concede alojamento a pessoas em situação de prostituição poderia penalizar vítimas que estão sob coação ou em condições que violam sua autonomia e liberdade de locomoção.
A lei reforça os esforços do governo para combater o turismo sexual no Brasil, impondo maior responsabilidade ao setor turístico e contribuindo para a proteção de direitos humanos e da dignidade de grupos vulneráveis.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.