
[Foto: Ilustrativa / Ricardo Stuckert / PR]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta quinta-feira (26/06), que o Governo Federal arcará com os custos do traslado do corpo de Juliana Marins, brasileira de 26 anos que morreu após cair durante trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A medida contraria o decreto 9.199/2017, que atualmente impede o custeio dessas despesas pelo Estado brasileiro.
Segundo Lula, o decreto será revogado e substituído por uma nova norma que permita a cobertura dos custos. A decisão ocorre após ampla repercussão nacional e mobilização pública.
“Quando chegar a Brasília vou revogar o decreto e fazer outro para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda dessa jovem para o Brasil para a sua família”, afirmou Lula, que estava em São Paulo.
O corpo de Juliana foi localizado na terça-feira (24) e resgatado no dia seguinte. A perícia será realizada no Hospital Bayangkara, antes do envio ao Brasil.
A morte da jovem ocorreu após uma queda de aproximadamente 300 metros em área de difícil acesso no Monte Rinjani.
Niterói
Antes do anúncio do Governo Federal, a Prefeitura de Niterói (RJ), cidade natal de Juliana Marins, se comprometeu publicamente a custear o translado do corpo da brasileira da Indonésia até o Brasil. O prefeito Rodrigo Neves (PDT/RJ) afirmou, pelas redes sociais, que a gestão municipal arcaria com todos os custos da logística de repatriação e se colocou à disposição da família para oferecer apoio neste momento de luto. A decisão foi comunicada na noite de quarta-feira (25), um dia antes da manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alexandre Pato
O ex-jogador de futebol Alexandre Pato também se prontificou a arcar com os custos do translado internacional. A oferta foi feita publicamente, como forma de apoio à mobilização que ganhou repercussão nacional.
Decreto
O Ministério das Relações Exteriores, até então, limitava-se a prestar apoio consular à família, como emissão de documentos e contato com autoridades locais, conforme determina a legislação vigente.
Conforme previsto no § 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017, “a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário. Dessa forma, o Itamaraty não podia arcar com os custos do translado de Juliana Marins da Indonésia ao Brasil, limitando sua atuação à emissão de documentos e à orientação aos familiares.
A norma deixa claro que o atendimento consular inclui ações como “acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior; localização e repatriação de nacionais brasileiros; apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais”, mas expressamente exclui os gastos com repatriação de restos mortais, salvo em emergências humanitárias ou assistência médica diretas, o que não se aplicava ao caso específico.