
[Foto: Richard Souza / GE]
A partir desta sexta-feira (06/06), está em vigor no Rio de Janeiro a Lei 10.806/25, que estabelece o tempo máximo de 20 minutos para atendimento em compras e recargas de cartões de embarque nas estações do metrô. A nova norma, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A lei determina que a concessionária responsável pelo Metrô Rio deverá garantir estrutura suficiente de pessoal e equipamentos para cumprir o limite de tempo estabelecido. A medida altera a Lei 4.223/21, que já previa o mesmo prazo máximo para atendimento em filas de agências bancárias e dos correios.
O objetivo da legislação, segundo Minc, é melhorar o atendimento ao usuário e evitar longas filas, especialmente em estações com alta demanda. “As filas para aquisição de cartões de embarque em determinadas estações do Metrô Rio por vezes ultrapassam meia hora de espera, um verdadeiro desrespeito aos consumidores”, explicou o parlamentar.