
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
A Lei nº 14.925, de 2024 estabelece a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A norma também altera a Lei nº 13.536/2017 para garantir os mesmos direitos em relação à vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
De acordo com esta lei, as instituições de educação superior deverão ajustar prazos e assegurar a continuidade do atendimento educacional dos estudantes que se enquadrarem nessas situações. Estão contemplados os prazos para conclusão de disciplinas, entrega e defesa de trabalhos finais de graduação ou pós-graduação, bem como a entrega de versões finais e publicações previstas nos regulamentos institucionais.
A prorrogação será de, no mínimo, 180 dias, conforme estabelecido pela lei, e dependerá de comunicação formal à instituição, com apresentação dos documentos comprobatórios e indicação do período de afastamento.
A norma também prevê prorrogação de prazos nos casos em que filhos dos estudantes ou pesquisadores estejam internados por período superior a 30 dias, garantindo extensão de prazos correspondente, no mínimo, ao tempo de internação.
Bolsas de estudo também poderão ser prorrogadas
Com a nova redação dada ao artigo 2º da Lei nº 13.536/2017, as bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos prorrogados em até 180 dias nas mesmas hipóteses de parto, adoção ou guarda judicial.
A lei também contempla:
- Gravidez de risco ou participação em pesquisas que impliquem risco à gestante ou ao feto;
- Internações pós-parto superiores a duas semanas, iniciando o novo prazo de vigência da bolsa após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último;
- Parentalidade atípica, nos casos de filhos com deficiência, com prorrogação de prazo em dobro;
- Situações de caso fortuito ou força maior, mediante análise técnica da agência de fomento.
O texto integral da lei pode ser conferido clicando aqui.