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Lei amplia prazo para compensação de perdas de bancos com inadimplência

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[Foto: Richard Souza / AN]

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.078, de 2024, publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (30/12). A nova norma amplia de três anos para um período de sete a dez anos o prazo para que os bancos possam compensar perdas decorrentes de inadimplência de clientes.

Antes da sanção, as instituições financeiras podiam utilizar o montante de empréstimos não pagos em um ano para reduzir os impostos devidos pelos três anos seguintes. Com a mudança, essas deduções poderão ser realizadas ao longo de um período maior, abrangendo entre sete e dez anos.

De acordo com a norma, as perdas com operações de crédito inadimplidas poderão ser deduzidas do lucro líquido no pagamento de tributos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A equipe econômica do governo estima que o adiamento e a extensão dos prazos para essas deduções evitarão uma perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.

Com informações da Agência Senado.

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