
Foto: Richard Souza / AN
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, obteve decisão judicial que determina a suspensão da obrigatoriedade de apresentação do novo cartão Jaé para idosos nos transportes públicos municipais da capital fluminense. A medida vale até que todos os moradores com mais de 65 anos tenham recebido o novo cartão.
Caso a suspensão não seja possível, a decisão exige que os idosos possam continuar utilizando o cartão Riocard, até então vigente, para garantir o direito à gratuidade no transporte público.
A ação civil pública ajuizada pelo MPRJ aponta denúncias sobre falta de prioridade no atendimento dos idosos nos postos responsáveis pela emissão do cartão Jaé. O sistema de bilhetagem eletrônica, que passou a exigir o novo cartão desde 5 de julho, não teria contemplado a maior parte da população idosa da cidade.
De acordo com dados do Censo 2022 do IBGE, o Rio de Janeiro conta com 1.253.171 pessoas acima de 65 anos. No entanto, até 2 de julho, apenas 356.551 cartões Jaé haviam sido entregues, deixando cerca de 896 mil idosos sem o novo documento e, consequentemente, sujeitos a pagar passagem, apesar da gratuidade prevista por lei.
A decisão judicial destaca que a implantação do cartão Jaé sem um plano de contingência para garantir a gratuidade configura risco de dano irreparável, pois impede que muitos idosos exerçam seu direito ao transporte público gratuito.
“A implantação do cartão em referência, sem um plano de contingenciamento que assegure o exercício do direito à gratuidade pela população idosa, configura receio de dano irreparável que, no caso em exame, decorre da própria situação fática, visto que haverá idosos sem a possibilidade de exercer o direito à gratuidade no transporte público municipal”, destaca um dos trechos da decisão.
*Com informações de MPRJ