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Justiça determina que Centro de Saúde da Mulher realize aborto legal em casos de stealthing

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[Foto: Imagem Ilustrativa]

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gravidez decorrente da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual, prática conhecida como stealthing.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que essa conduta configura uma forma de violência sexual análoga ao estupro, enquadrando-se, portanto, nas situações previstas em lei para a interrupção da gravidez. Além do estupro, a legislação brasileira permite o aborto nos casos de risco à vida da gestante e de anencefalia fetal.

Na decisão, a magistrada destacou que a ausência de uma unidade de saúde referência para esses casos poderia resultar em um grande número de gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, com impactos severos na saúde física e mental das vítimas.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado. O caso ainda não tem data prevista para julgamento.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirmou que ainda não foi notificada da decisão, mas garantiu que cumprirá integralmente os termos assim que for formalmente informada. A pasta também ressaltou que, para acessar o serviço de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta que a mulher procure uma unidade de saúde habilitada e apresente um documento de identificação com foto.

O que é stealthing?

O stealthing, termo que significa “furtivo” em inglês, ocorre quando uma pessoa remove intencionalmente o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento do parceiro ou da parceira. Desde 2009, essa prática é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro, podendo resultar em pena de dois a seis anos de reclusão.

A legislação define como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Caso a conduta seja cometida para obter vantagem econômica, também pode ser aplicada uma multa.

Com informações da Agência Brasil.

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