Justiça derruba decreto de volta às aulas de Crivella
[Foto: Richard Souza / Arquivo / AN]
Decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TR/RJ) suspende o Decreto 47.683 de 22 de julho de 2020, que permitia a reabertura de escolas privadas para aulas presenciais para turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Com a suspensão do decreto as escolas devem permanecer fechadas.
A decisão foi do desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Além da suspensão do decreto, a decisão proíbe qualquer outro ato administrativo da Prefeitura para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas da cidade do Rio de Janeiro. O não cumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$10.000,00 (dez mil Reais) ao prefeito Marcelo Crivella.
Fonte: PC/MB/TJRJ