[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
O Estado do Rio de Janeiro acaba de oficializar uma nova estratégia para democratizar o acesso à cultura e à educação. Foi publicada, no Diário Oficial desta segunda-feira (06/04), a Lei 11.146/26, que institui o programa “Jovens Embaixadores do Livro”. A iniciativa, de autoria das deputadas Dani Balbi (PCdoB) e Tia Ju (REP), visa transformar jovens de diferentes territórios em incentivadores da literatura e multiplicadores de conhecimento.
Sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida pretende reforçar o papel do Estado como indutor cultural. Segundo a deputada Dani Balbi, “A leitura é reconhecida como uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento humano, capaz de reduzir o estresse, estimular a cognição e promover o bem-estar emocional. O projeto reforça o papel do Estado como promotor de cultura e educação, garantindo o acesso democrático ao conhecimento e à informação”.
Quem pode participar e como funciona a seleção
O programa é voltado para jovens com idade entre 15 e 29 anos. Para se candidatar, é necessário estar regularmente matriculado em instituições de ensino (públicas ou privadas) ou comprovar vínculo com organizações sociais.
A escolha dos embaixadores será feita via edital público, sob coordenação do órgão estadual de cultura e com a participação do Conselho Estadual de Políticas Culturais e Economia Criativa. Os critérios de seleção incluem:
- Interesse pela leitura e comprometimento social;
- Participação em atividades comunitárias;
- Representatividade territorial;
- Garantia de políticas de inclusão para jovens com deficiência.
Capacitação e veto à certificação acadêmica
Os selecionados passarão por treinamentos em mediação de leitura, gestão de projetos e dinamização de atividades culturais, contando com suporte técnico e pedagógico. Entretanto, um ponto importante do texto original foi vetado pelo Executivo: a emissão de certificados com validade de atividade de extensão ou formação complementar.
O governador em exercício justificou o veto afirmando que o Parlamento Fluminense não pode atuar fora de suas atribuições, uma vez que legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União (Art. 22, inciso XXIV da Constituição Federal). Segundo a justificativa, manter tal dispositivo violaria o Pacto Federativo.
Foco em clássicos brasileiros
O acervo utilizado nas atividades deverá ser composto exclusivamente por obras clássicas da literatura brasileira. A lei é explícita ao proibir o uso do programa para fins político-partidários ou promoção pessoal, prezando pela neutralidade administrativa e pelo pluralismo de ideias.
O programa prevê parcerias com editoras, livrarias e autores para doações de livros, além de focar no desenvolvimento da produção literária local e no fortalecimento de bibliotecas públicas e comunitárias em todo o território fluminense.
*Com informações de Alerj