Urna eletrônica | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
A partir desta quinta-feira (05/03), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido político sem perder o mandato. O prazo marca o início da chamada janela partidária, que terá duração de 30 dias e segue até 3 de abril.
O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e permite a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. A regra estabelece que a janela é aberta em ano eleitoral, sete meses antes da votação. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Neste ano, o benefício é restrito a deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela partidária de 2026, já que não estão em final de mandato.
Já os ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados pelo sistema proporcional, como deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual o candidato foi eleito, e não ao ocupante do cargo. Por esse motivo, quem exerce essas funções normalmente precisa apresentar uma justificativa para deixar a legenda.
Durante o período da janela partidária, no entanto, a troca de partido passa a ser considerada uma forma de justa causa para a desfiliação, permitindo a mudança sem risco de perda do mandato.
Além da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a saída de um partido sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e anuência da própria legenda, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021.
A janela partidária existe há mais de dez anos. O dispositivo foi incluído na Lei dos Partidos Políticos durante a reforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165. O mecanismo também foi incorporado à Constituição com a aprovação da Emenda Constitucional nº 91, em 2016.
A criação da janela partidária ocorreu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu a fidelidade partidária para cargos conquistados em eleições proporcionais. A regra foi regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, que determina que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato eleito.
*Com informações de TSE