
Foto: Imagem Ilustrativa / Google Gemini
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu na Justiça, nesta quinta-feira (11/09), a condenação do ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, por atos de improbidade administrativa.
A decisão da Justiça acolheu integralmente os pedidos do MPRJ e determinou suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa equivalente ao dano causado, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e ressarcimento integral ao erário. Os bens do ex-prefeito foram tornados indisponíveis para garantir a reparação, e ele perderá eventual função pública que venha a ocupar.
A ação teve origem no Inquérito Civil nº 190/2015, que apontou que, entre 2013 e 2016, Alfredo Paulo deixou de repassar integralmente as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao INSS, mesmo após os descontos feitos diretamente na folha de pagamento dos servidores municipais.
O débito inicial de R$ 8,3 milhões foi atualizado para mais de R$ 16 milhões. O MPRJ destacou que a omissão reiterada do ex-gestor, mesmo após alertas dos órgãos de controle, configurou conduta dolosa e violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
“A prática comprometeu a saúde financeira do sistema previdenciário e colocou em risco os direitos dos funcionários”, disse o MPRJ.
Decisão da Justiça
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
- Pagamento de multa equivalente ao prejuízo causado (mais de R$ 16 milhões).
- Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.
- Ressarcimento integral ao erário.
- Indisponibilidade dos bens para garantir a reparação.
- Perda de eventual função pública ocupada.
Origem da Ação
- Inquérito Civil nº 190/2015.
- Período investigado: 2013 a 2016.
- O ex-prefeito deixou de repassar integralmente as contribuições previdenciárias ao RPPS e ao INSS, mesmo após descontos na folha de pagamento.
- O débito inicial de R$ 8,3 milhões foi atualizado para mais de R$ 16 milhões.
- O MPRJ apontou conduta dolosa, violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.