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ITA poderá ser multada em até R$ 10 milhões pelo Procon-RJ

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[Foto de Divulgação/ITA]
[Texto: Procon-RJ]

O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou ato sancionatório em face da empresa Itapemirim Transportes Aéreos por violações a direitos dos consumidores. A abertura do processo administrativo deu-se devido à companhia aérea fornecer atendimento deficitário aos consumidores, não disponibilizar reacomodação aos passageiros que já tinham bilhetes comprados e não prestar todos os esclarecimentos solicitados pela autarquia. A empresa poderá ser multada em até R$ 10 milhões.

Após a ITA comunicar em seu site a suspensão das suas operações no Brasil na noite do dia 17/12, o Procon-RJ instaurou um processo de investigação para apurar se a empresa estava cumprindo as leis consumeristas e as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A autarquia fez questionamentos à empresa, que não respondeu a todas as perguntas.

“Ao ser questionada pelo Procon-RJ sobre o motivo dos cancelamentos de voos, a ITA alegou que a interrupção de serviços se deu após empresas terceirizadas paralisarem a realização dos serviços técnicos operacionais. A companhia aérea não comprovou tal alegação e não pode afastar a sua responsabilidade culpando uma empresa contratada por ela e que integra a cadeia de fornecimento”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Até o dia 12/01 já haviam sido registradas 288 reclamações de consumidores nos canais de atendimento do Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br. Servidores apuraram que a companhia aérea não atende os consumidores de maneira eficaz, como determinada em lei, e ainda deixa de ofertar aos consumidores as opções que lhe são garantidas, em especial a reacomodação em voo de outra operadora, como previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 400 da ANAC.

A ITA tem 15 dias, a contar da data da notificação, para apresentar defesa. Junto com a defesa, a empresa deverá apresentar, ainda, relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico e cálculo de possível multa.

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