
[Foto: Richard Souza / AN]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sexta-feira (04/07), os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além do decreto legislativo que havia anulado esses atos do Executivo.
Na mesma decisão, Moraes convocou audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho, às 15h. Deverão participar representantes da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e das partes autoras das ações.
Segundo o ministro, a disputa entre o Executivo e o Legislativo envolve “declarações antagônicas” que ferem o artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a independência e harmonia entre os Poderes.
As ações têm como autores o Partido Liberal (PL), que questiona o aumento do IOF (ADI 7827); o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contesta a derrubada dos decretos presidenciais pelo Congresso (ADI 7839); e a Presidência da República, que defende a constitucionalidade dos atos (ADC 96).
Moraes observou que o IOF possui natureza extrafiscal, com função regulatória do mercado financeiro. No entanto, apontou que os decretos podem ter excedido essa finalidade, ao prever aumento de mais de 60% na arrecadação, o que justificaria a análise judicial do caso.
Sobre o decreto legislativo, o ministro afirmou que sua aplicação deve ser excepcional, e que o Congresso não pode anular decretos presidenciais autônomos — ou seja, que não regulamentem leis aprovadas pelo Legislativo. “O decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos independentes, que não esteja regulamentando a lei editada pelo Poder Legislativo”, disse.
*Com informações de STF