
[Foto: Pedro França / Agência Senado]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (30/06) a redistribuição da ação apresentada pelo PSOL contra a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A relatoria do processo foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o Min. Alexandre de Moraes, por prevenção”, escreveu Barroso, em sua decisão.
A ação questiona o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 176/2025, aprovado no Congresso em 25 de junho, que anulou o aumento das alíquotas do IOF. A medida representou uma das principais derrotas legislativas do governo Lula em seu terceiro mandato.
Inicialmente, o caso havia sido sorteado para o ministro Gilmar Mendes, que sugeriu a redistribuição a Moraes, relator de outras ações relacionadas ao tema. O PSOL protocolou a ação no STF em 27 de junho, argumentando inconstitucionalidade na derrubada da medida fiscal.
A votação na Câmara contou com apoio de partidos aliados ao governo e oposição. No Senado, a aprovação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal.
PSOL
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou, na sexta-feira (27/06), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do Congresso Nacional que anulou o decreto presidencial que previa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). NA ocasião, a ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Na ação, o partido,que integra a base do governo,afirma que, embora a Constituição permita ao Congresso sustar atos do Executivo, essa prerrogativa só pode ser aplicada em casos de extrapolação do poder regulamentar. “A medida do Legislativo fere a Constituição ao invadir uma competência exclusiva do Executivo” disse o partido.
Segundo o PSOL, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não excedeu os limites constitucionais e tratou apenas de alterar alíquotas dentro da legalidade.
O decreto em questão, publicado no fim de maio, fazia parte de um pacote do Ministério da Fazenda com medidas para reforçar a arrecadação e atender às metas do novo arcabouço fiscal. Diante da reação negativa de parlamentares, o governo editou, em junho, uma medida provisória com mudanças na tributação de apostas e investimentos isentos, além de cortes de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias. A versão original do decreto do IOF foi desidratada, mas acabou sendo derrubada pelo Congresso.