Mulher usando o computador | Foto: Ilustrativa / Google AI
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
Nesta segunda-feira, 23 de março, a Receita Federal abre oficialmente o prazo para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025). O período de acerto de contas com o Leão estende-se até o dia 29 de maio, e a expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de documentos.
A grande aposta para este ano é a facilitação do processo por meio da tecnologia. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, a declaração pré-preenchida já está disponível desde as primeiras horas de hoje para quem possui conta Gov.br níveis prata ou ouro. O sistema agora integra dados do e-Social de empregados domésticos e informações completas do “Receita Saúde”, que reúne mais de 30 milhões de recibos médicos eletrônicos.
“Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas.
Quem é precisa declarar em 2026?
Houve atualização nos limites de obrigatoriedade. Agora, segundo informações da receita Federal, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Estão isentos aqueles que ganharam até dois salários-mínimos mensais, desde que não se enquadrem em outros critérios, como:
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens (incluindo imóveis e terra nua) acima de R$ 800 mil até 31/12/2025;
- Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Quem perder o prazo final (29 de maio) ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição
Uma das principais novidades é a aceleração dos pagamentos. A Receita reduziu o número de lotes de cinco para quatro e prevê que 80% dos contribuintes recebam seus valores até 30 de junho. O cronograma de pagamentos é: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08.
Além disso, foi anunciado um mecanismo de “Justiça Fiscal”: a restituição automática para quem não declarou em 2025 (ano-calendário 2024), mas teve imposto retido indevidamente. Cerca de 4 milhões de pessoas que têm direito a até R$ 1 mil de volta receberão o crédito via Pix em julho, sem precisar fazer nada.
“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa.
Inovações no “Meu Imposto de Renda”
O aplicativo e a solução online para dispositivos móveis foram otimizados. O sistema agora emite alertas em tempo real para erros comuns e recupera automaticamente dados de dependentes declarados nos últimos três anos. Outro ponto de destaque é o incentivo à solidariedade: o contribuinte pode destinar parte do imposto devido a fundos sociais sem pagar nada a mais por isso ou reduzir sua restituição.
Programa para declarar
A Secretaria da Receita Federal liberou, na noite de quinta-feira (19/03), o acesso ao programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026. A disponibilidade do sistema estava prevista apenas para as 8h desta sexta-feira (20), mas foi adiantada devido à conclusão bem-sucedida dos testes finais e à estabilidade verificada em todas as plataformas.
Guia IRPF 2026
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Instale o Programa
Após o download, execute o arquivo e siga as instruções para criar o atalho na sua área de trabalho.
Quem envia o documento mais cedo entra primeiro na fila para receber a restituição. Entretanto, o órgão faz uma ressalva importante: caso o contribuinte cometa erros ou omissões na tentativa de agilizar a entrega, perderá sua posição na fila, sendo deslocado para o final do cronograma de pagamentos.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio
*Com informações de Receita Federal