[Foto: Richard Souza / AN]
Empreendimentos de hospedagem de todo o país têm até o dia 20 de abril de 2026 para realizar a transição obrigatória para a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) no formato 100% digital. A medida, amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2025), visa “modernizar o check-in e substituir o preenchimento manual por uma plataforma integrada”.
Segundo o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, a mudança é estratégica tanto para o setor quanto para o viajante.
“Com a implementação definitiva da ferramenta digital, o setor entra em uma nova fase de modernização, eliminando processos burocráticos e facilitando o check-in tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. Também significa uma redução de custos e mais tempo para o hoteleiro focar no que realmente importa: receber bem e com agilidade o turista que visita o nosso país”, destaca o ministro.
Diálogo e prorrogação do prazo
A nova data limite foi estabelecida pela Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, que alterou a norma anterior (nº 41/2025). A mudança garantiu um prazo de 150 dias para a adaptação do setor, atendendo a uma solicitação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional).
O presidente da ABIH Nacional, Sérgio Gaspar, celebrou o adiamento após reuniões em Brasília, em fevereiro deste ano, destacando que o tempo extra assegura uma “transição responsável”, especialmente para pequenos e médios empreendimentos que precisam realizar adequações tecnológicas sem comprometer a operação diária.
Inteligência de dados e segurança
A ferramenta, desenvolvida em parceria com o Serpro, permite o armazenamento vitalício de dados nos servidores federais. Essa centralização resolve um gargalo histórico: a imprecisão de estatísticas manuais. Com a FNRH Digital, o Ministério do Turismo passa a compreender com exatidão o perfil do visitante, os motivos da viagem e os modais de transporte utilizados, gerando inteligência de mercado para planejar novos investimentos.
Em relação à privacidade, a plataforma assegura conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Governo Federal informou que os dados são consolidados sem identificação individual, protegendo a identidade dos hóspedes enquanto fortalecem a segurança jurídica dos hotéis.
FAQ: Transição para a FNRH Digital
Qual o prazo limite para a mudança?
Todos os hotéis devem usar o formato digital até 20 de abril de 2026.
O hotel ainda precisa guardar papéis?
Não. A ferramenta dispensa formulários físicos e o armazenamento passa a ser 100% digital e vitalício.
O sistema é seguro para o hóspede?
Sim, o Governo Federal informou que a plataforma segue rigorosamente a LGPD e consolida dados de forma anônima para estatísticas.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio
*Com informações de Governo federal