Governo repassa parcela de R$ 340 milhões a santas casas e hospitais filantrópicos
[Foto: Marco Antônio Rezende / Prefeitura do Rio]
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22), a autorização do repasse da primeira parcela de R$340 milhões para Santas Casas e Hospitais filantrópicos, para serem utilizados em ações de controle do avanço da pandemia do novo coronavírus.
A primeira parcela será destinada às unidades constantes nos planos de contingências dos estados e do Distrito Federal e também aquelas que estejam situadas em municípios brasileiros que possuem presídios. Para a alocação dos recursos, foram utilizados critérios com base no quantitativo de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cadastrados no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde até o dia 12 de maio de 2020.
Ficará a cargo dos Governadores e Prefeitos o pagamento do auxilio para os estabelecimentos de saúde. Os pagamentos devem ser realizados no prazo de cinco dias após o recebimento de cada parcela pelos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
A primeira parcela no valor de R$ 340 milhões foi repassada às Santas Casas e Hospitais filantrópicos no dia 12 de maio. Já a segunda parcela no valor de R$ 1,660 bilhão deve ser transferida em até sete dias a partir da publicação da Portaria e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia.
O recurso recebido deverá, obrigatoriamente, ser aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para a realização do atendimento adequado à população. O recurso também poderá ser aplicado na compra de equipamentos e realização de pequenas reformas e adaptações físicas com o objetivo de aumentar a oferta de leitos de terapia intensiva nas entidades, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demais adicional.
O Ministério da Saúde, deverá divulgar para fins de publicidade, um portaria contendo a relação das entidades que serão beneficiadas com o crédito da segunda parcela e o valor que será atribuído a cada uma delas.
Confira a PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020