
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (19), ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no país. A medida visa garantir mais qualidade na oferta da modalidade, considerada estratégica para ampliar o acesso ao ensino superior no Brasil.
Com a nova política, o Ministério da Educação (MEC) define três formatos oficiais para a oferta de cursos superiores: presencial, semipresencial e EaD. Os cursos presenciais poderão ter até 30% da carga horária realizada a distância. Já os cursos semipresenciais deverão contar com ao menos 30% de atividades presenciais físicas e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas interativas em tempo real). Para os cursos classificados como EaD, será exigido no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.
O decreto também estabelece a proibição da oferta de determinados cursos exclusivamente na modalidade a distância. Graduações em medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertadas apenas no formato presencial. Os demais cursos da área da Saúde, além das licenciaturas, só poderão funcionar nos formatos presencial ou semipresencial.
A nova regulamentação será implementada de forma gradual. Estudantes já matriculados em cursos EaD continuarão com o formato vigente até a conclusão da graduação.
Além do decreto, o MEC publicou nesta terça-feira (20) a Portaria nº 378/2025, que detalha os formatos de oferta e define os percentuais mínimos de carga horária para cursos presenciais e semipresenciais. No caso do curso de medicina, por exemplo, toda a formação deverá ocorrer de forma presencial, sem carga horária a distância.
Durante evento realizado na sede do MEC, em Brasília, para apresentação da nova política, a secretária da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), Marta Abramo, destacou que o foco é oferecer ao estudante uma formação de qualidade, independentemente da modalidade. “Mesmo afastado da sede da instituição, o estudante deve receber um curso com todas as qualidades e recursos possíveis para uma formação de excelência”, afirmou.
A nova política também institui a figura do mediador pedagógico, com atuação exclusivamente pedagógica, e exige a presença de ao menos uma avaliação presencial por unidade curricular nos cursos EaD. Outra exigência é que os polos EaD ofereçam infraestrutura física e tecnológica compatível com as atividades acadêmicas, incluindo laboratórios e espaços para estudo.
O processo de elaboração da política envolveu diálogos com entidades representativas da educação superior, movimentos sociais, especialistas brasileiros e estrangeiros, além da realização de audiências públicas e visitas técnicas.
De acordo com o MEC, as regras de transição e o calendário regulatório serão divulgados em nova portaria nos próximos dias.
Nova Política de Educação a Distância traz mudanças para garantir mais qualidade no ensino superior
O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma nova política para a oferta de cursos superiores a distância no Brasil. Ao contrário de boatos que circularam recentemente, a educação a distância (EaD) não foi proibida, mas passará a seguir regras mais rigorosas, com o objetivo de assegurar a qualidade acadêmica e a formação adequada dos estudantes. As novas normas também afetam cursos presenciais e criam um novo formato de ensino: o semipresencial.
A implementação será gradual, com prazo de até dois anos para que as instituições se adaptem. Estudantes já matriculados em cursos EaD que terão a oferta descontinuada poderão concluir seus estudos normalmente.
Confira, a seguir, os principais pontos da Nova Política de EaD, comparados com as regras anteriores:
Tabela comparativa – Como era antes e como será com a nova política
Aspecto | Antes | Agora |
---|---|---|
Formato EaD | Possibilidade de até 100% da carga horária a distância | Mínimo de 10% da carga horária em atividades presenciais |
Formato presencial | Majoritariamente presencial | No mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais |
Novo formato | Não existia | Curso semipresencial: mínimo de 30% presencial e 20% síncrono ou presencial |
Atividades síncronas | Sem definição clara | Não são consideradas presenciais |
Atividades presenciais | Sem exigência padronizada | Definidas como realizadas com presença física simultânea de aluno e docente |
Limite de estudantes por docente em aulas síncronas | Não havia | Máximo de 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico |
Oferta de cursos EaD | Permitida em quase todas as áreas | Vedada para Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia |
Licenciaturas e Saúde | Permitidas em EaD | Apenas em formatos presencial ou semipresencial |
Avaliação de aprendizagem | Critérios institucionais variados | Avaliação presencial obrigatória e com peso majoritário na nota final |
Identificação de estudantes | Nem sempre exigida | Verificação obrigatória durante avaliações presenciais |
Papel do tutor | Atuação pedagógica e administrativa | Restrito a funções administrativas |
Papel do mediador pedagógico | Não era previsto | Figura criada com papel pedagógico, formação compatível e vínculo com a instituição |
Polos EaD | Podiam ser compartilhados entre instituições | Proibido o compartilhamento; exigência de infraestrutura mínima |
Detalhamento das mudanças
1. Formatos de cursos
A Nova Política passa a reconhecer três formatos de curso de graduação:
- Presencial: mínimo de 70% da carga horária com presença física. As atividades devem ser realizadas na sede ou campi autorizados da instituição.
- Semipresencial: novo formato, com pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades síncronas ou presenciais. As atividades presenciais podem ocorrer também em polos EaD.
- Educação a Distância (EaD): deve incluir no mínimo 10% de atividades presenciais e 10% de atividades síncronas mediadas. Nenhum curso poderá ser totalmente a distância.
2. Oferta vedada de cursos EaD
Devido à necessidade de práticas presenciais, laboratórios e estágios, os seguintes cursos não poderão mais ser ofertados em EaD:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
Outros cursos da área da saúde e as licenciaturas só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial.
3. Garantia para estudantes já matriculados
Estudantes que se matricularam antes da publicação da nova política em cursos que agora estão vedados na modalidade EaD poderão concluir seus cursos nesse formato. A instituição é responsável por manter o curso até a finalização das turmas.
4. Regras para polos EaD
Cada polo deve dispor de infraestrutura compatível com os cursos ofertados, incluindo:
- Sala de coordenação
- Ambientes de estudo
- Laboratórios (quando necessário)
- Acesso à internet
O compartilhamento de polos entre instituições diferentes não será mais permitido.
5. Mediação pedagógica e tutoria
Com a nova política:
- O mediador pedagógico atua diretamente no processo de ensino-aprendizagem, deve ter formação compatível com o curso e estar vinculado à instituição.
- O tutor passa a exercer apenas funções administrativas.
6. Avaliações
Todos os cursos EaD deverão ter, no mínimo, uma avaliação presencial por unidade curricular, com ênfase na análise crítica, discursiva ou prática. A nota final do aluno deverá ter peso maior para a avaliação presencial.
Com informações da Comunicação do MEC.
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